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LEGISLAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL

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Por:   •  20/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  337 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

REDE E-TEC BRASIL/RONDÔNIA

CÂMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PÓLO ALTA FLORESTA D'OESTE

DIREITO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL

DIREITO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL

RUBIANA DE LIMA CAVALCANTI 

DIREITO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL: RESENHA DIREITO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma resenha, destacando pontos importantes do que vimos ao decorrer das tele aulas, além de expor nossa opinião sobre o que concordamos ou descordamos a respeito do conteúdo. Só lembrando que resenha é um texto onde apresenta um resumo sobre o tema, uma avaliação sobre o mesmo apontando pontos positivos e negativos expondo informações e opiniões. O objetivo dessa disciplina é nos oportunizar conhecer a estrutura da legislação aplicável às relações de consumo e comércio. E também de fundamental importância para as demais disciplinas e para todo o curso, pois trata das orientações normativas para a atuação do Técnico em Finanças.

DESENVOLVIMENTO

Direito comercial é um ramo privado que trata das normas que regulam os atos necessários as atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão. Como podemos notar na primeira aula temos aqui alguns pontos de grandes importância, para nos futuros técnicos em finanças. Dando início ao tema:

DIREITO DO CONSUMIDOR

O que significa a palavra consumidor? Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final, ou seja quando entremos em um devido estabelecimento e compramos algo. Como consumidores temos nossos deveres e direitos tem como; sistema de proteção, proteger o consumidor, considerando partes mais fracas da relação de consumo. Equiparando a posição desfavorável na relação de consumo por meio de seus princípios e da informação da publicidade da boa-fé.

O consumidor tem direito a todas as informações necessárias ao pleno conhecimento do produto ou serviço, nesse caso o fornecedor tem o dever de informar de maneira clara e precisa tudo que for necessário para o bom uso do produto, desde as características do produto, como usar, quais os riscos, prazos de validade, preços entre outros. Todo consumidor tem alguns direitos básicos, sejamos alguns deles; direito a adequada prestação dos serviços públicos em geral. Tais serviços incidem a garantia e direitos estabelecidos no código de defesa do consumidor, como o fornecimento de agua, luz, energia entre outros. Também tem direito ao arrependimento o que vem a ser isso? quando o cliente compra um devido produto e por algum motivo não gostou da sua compra. Nesse caso o cliente pode desistir da compra independente de qualquer justificativa dentro do prazo de 7 dias contados a partir da assinatura ou no ato do recebimento. Só lembrando que esse arrependimento só é aceito em compras fora do estabelecimento comercial. Como internet telefone revistas etc.

Esses são apenas alguns de muitos os direitos do consumidor, importante sabermos quais nossos direitos respeitando também nossos deveres afinal não e de bom senso lembrar de cobrar nossos direitos esquecendo de usar nossos deveres.

CONTRATOS COMERCIAIS (MERCANTIS/EMPRESARIAS)

Primeiramente o que são contratos? Contrato é um acordo de vontades que cria um vínculo obrigacional para as partes, tanto o (comprador quanto o vendedor contratante ou contratado) é a convecção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial.

Contrato de adesão o conteúdo contratual é estipulado por apenas uma das partes, destinados a uma massa de contratantes os quais se limitam a aderir ou não ao estipulado.

Contrato mercantis são os contratos em que ambas as partes pactuantes são empresários/sociedades empresarias. Dentro de um contrato são exigido algumas normas como: agente capaz, objeto licito e possível, consentimento valido, forma prescrita ou não defesa em lei. Princípios gerais dos contratos; autonomia da vontade, supremacia da ordem pública, obrigatoriedade do contrato boa –fé.

São classificados como; bilaterais e unilaterais, consensuais, reais ou solenes, típicos

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