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LEI DE DROGAS

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Por:   •  22/1/2015  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MERCANCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO E INSUBSISTENTE. MERAS SUPOSIÇÕES. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. RECURSO PROVIDO. EM RELAÇÃO AO OUTRO CORRÉU CONFIFURADA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS PROVIDOS. V.V. EMENTA: PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - A definição típica do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 é de conteúdo variado, prevendo diversas condutas como forma de um mesmo crime. - A apreensão de droga que os apelantes tinham em depósito, diante das circunstâncias fáticas e da prova testemunhal produzida, constituem elementos suficientes para manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06. PENA-BASE - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - ANÁLISE DEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. - No delito de tráfico de drogas, a fixação da pena-base deve considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do agente, nos moldes do artigo 59 do CP e artigo 42 da Lei nº. 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - AGENTE REINCIDENTE - A forma em que foi apreendida expressiva quantidade e diversidade de drogas, além do modus operandi do delito, demonstram a dedicação dos agentes às atividades criminosas, afastando a possibilidade de aplicação da causa especial de redução de pena insculpida no § 4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06 em seu máximo patamar. MITIGAÇÃO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. - Nos moldes do artigo 33, § 3º, do Código Penal Brasileiro, o magistrado, ao fixar o regime prisional ao delito, deve levar em consideração as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, entretanto, em relação ao tráfico de drogas, deve preponderar a personalidade e conduta social do agente e da natureza e da quantidade da substância entorpecente, conforme artigo 42 da Lei 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE - NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. - Inviável a substituição das penas privativas de liberdade, se as circunstâncias do crime e a quantidade de pena fixada indicam a insuficiência de tais medidas, nos termos do artigo 44, incisos I e III do Código Penal Brasileiro. (TJ-MG - APR: 10479120237306001 MG , Relator: Doorgal Andrada, Data de Julgamento: 04/12/2013, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 10/12/2013)

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