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LEI MARIA DA PENHA E SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE

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Por:   •  24/9/2014  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  586 Visualizações

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A Lei 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha, é polêmica no cenário jurídico brasileiro por tratar de discriminações positivas, ou affirmatives actions. Assim, sabendo que historicamente a mulher foi vítima de um tratamento desigual, o constituinte objetivou protegê-la ao sancionar a referida lei.

Apesar de alguns tribunais evitarem a aplicação dessa lei, vale ressaltar que já existe farta jurisprudência no sentido de reconhecer sua constitucionalidade. Sendo assim, embora a Constituição Federal, no art. 5°, caput, e inciso I, consagre a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer tipo de distinção, não se pode negar que tal referência diz respeito à igualdade formal ou material. O que não impede de haver uma legislação específica cuidando dos aspectos substancias da realidade histórica e social para proteger determinados grupos marginalizados, pois segundo Aristóteles (apud OLIVEIRA, 2009), igualdade significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

Dessa forma, pode-se inferir que não há inconstitucionalidade na proteção específica às mulheres vítimas de violência doméstica. O Poder Público, em todas as suas esferas, pratica o princípio da igualdade substancial que impõe o tratamento desigual para os desiguais. Assim, busca-se não apenas a igualdade perante a lei, mas a igualdade real e efetiva entre os grupos de indivíduos que sofreram discriminação e violência durante o processo de construção histórico-social. Com isso, o Estado Brasileiro busca alcançar o previsto no artigo 226, § 8°, da Constituição Federal da República.

Conforme Dias (2008), o ciclo de violência contra a mulher é perverso. De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, 30% das mulheres foram forçadas nas primeiras experiências sexuais; 52% são alvo de assédio sexual; 69% já foram agredidas ou violadas. É importante frisar que nesse percentual alarmante não se inclui o número de homicídios praticados pelo marido ou companheiro sob a alegação de legítima defesa da honra.

Além disso, esses números não retratam a realidade, pois a violência é subnotificada, isto é, estima-se que apenas 10% das agressões sofridas são levadas ao conhecimento da polícia. Uma justificativa para o baixo número de queixa liga-se aos fatores emocionais e/ou econômicos, pois conforme o depoimento de algumas mulheres vítimas de violência doméstica é difícil denunciar alguém que reside sob o mesmo teto, pessoa com quem se tem um vínculo afetivo e com filhos em comum e que, não raro, é o responsável pela subsistência da família.

Entretanto, o fato de haver uma lei específica para a proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher não impede de o homem buscar a proteção do Poder Judiciário caso seja vítima de violência doméstica. Inclusive, no Tribunal Mineiro, a Lei Maria da Penha já foi aplicada ao homem por analogia in bonam partem. O pedido da vítima tinha por fundamento fático as várias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e em anexo havia cópias de documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado, e inúmeros e-mails difamatórios enviados pela autora dos fatos.

Nesse caso, a Lei Maria da Penha foi aplicada, por analogia, por não existir

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