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LINDB

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Por:   •  31/5/2014  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  757 Visualizações

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Introdução

A LINDB (lei de introdução às normas do direito brasileiro) não apenas uma lei do Código Civil. Ela regula todas as normas brasileiras tanto do direito público, quanto do privado. Foi editada em 1942 com o Decreto-Lei nº 4657/42, e está em vigência até hoje.

Assim, essa lei define algumas regras básica que devem ser seguidas pelas outras normas como o tempo que leva para entrar em vigência, quando termina, etc. Essa e outras dúvidas serão sanadas ao longo desta cartilha.

a) Como ocorre o início e o fim de uma vigência?

O início de uma lei passa por um processo de três fases: elaboração, promulgação e publicação. Ela só entra em vigor após 45 dias para leis nacionais e 90 dias para internacionais após a publicação no diário oficial.

Já o fim de uma vigência ocorre quando ela não está mais alcançando o bem comum, podendo, assim, ser revogada e ser substituida por outra lei que alcance tal finalidade. Devemos sempre lembrar que uma lei não pode ser modificada.

b) No que consiste o termo “vacatio legis” e qual a sua finalidade?

É o intervalo de tempo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor. Geralmente esse tempo é de 45 dias para leis nacionais e 90 dias para internacionais, e só é modificado se vier expresso.

c) O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido? Justifique.

Jamais. O juiz não pode se eximir de setenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

No julgamento do lide cabe-lhe a aplicação de analogia com leis relacionada, os costumes e os principios gerais do direito, conforme o art.4º da LINDB (lei de introdução às normas do direito brasileiro).

d) Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento.

“Ninguém se recusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”. Art.3º da LINDB.

Uma vez que a lei for publicada, todos devem ter ciência de sua existência. Assim, a partir da sua entrada em vigor, seu cumprimento se torna obrigatório a todos.

O principio da inescusabilidade do desconhecimento da lei decorre de uma necessidade social. É a imperatividade da segurança juridica. Todos proclamam a sua conveniência e imprescimbilidade, pois sem ela há o risco de implantar-se a anarquia.

e) Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço?

O Brasil adotou a doutrina da territorialidade moderada, aplicando o princípio da territorialidade (LICC, arts. 8º e 9º), e o da extraterritorialidade (arts, 7º, 10, 12 e 17, da LICC); no primeiro, a norma se aplica apenas no território do Estado que a promulgou; no segundo, os Estados permitem que em seu território se apliquem, em certas hipóteses, normas estrangeiras.

Também tem o Estatuto Pessoal que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Tal estatuto baseia-se na lei de domicilio que dispõe efeito no art. 7º da LINDB: “a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

f) Aplicação da lei e fins sociais.

Segundo o art.5º da LINDB e o Decreto-lei nº 4657/42, a aplicação da lei vem através da hermenêutica, ou seja, da interpretação da norma. A missão do intérprete é justamente descobrir o conteúdo real da norma jurídica e determinar em toda a plenitude o seu valor.

O art. 5º da LINDB indica um caminho que o juíz deve atender os fins sociais que a lei se dirige: as exigências do bem comum. A interpretação, portanto, deve ser axilógica, progressista para que a prestação jurisdicional seja democrática e justa, adaptando-se às contigências e mutações sociais.

g) No

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