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Por:   •  23/3/2014  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  739 Visualizações

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Apresentação

Esta atividade prática supervisionada,tem o objetivo de trazer conhecimentos básicos de direito civil, para pessoas que não tenha conhecimento aprofundado do direito e de seus dispositivos legais, por isso a linguagem a ser usada é de fácil entendimento, para que todos os leitores possa entender sem dificuldades as afirmações e pesquisas aqui contido.

Abordamos aqui temas e assuntos, que nos trará uma idéia do que é de fato direito civil, partindo desse princípio iremos tratar de alguns assuntos que estão regulamentados em lei e nossas principais fontes serão a (LINDB) lei de introdução as normas do direito brasileiro, o código civil de 2002, idealizado por Miguel Reale, estudos de doutrinadores, e também iremos apresentar aos leitores casos concretos para serem interpretados.

O nosso grupo de ATPS tem como membro alguns alunos acadêmicos do curso de direito da faculdade anhanguera, esta ATPS esta sob supervisão da professora Ângela Rasch, que faz parte do corpo docente da faculdade anhanguera, e professora de direito civil no campus osasco, onde tem como coordenador do curso de direito o profº Ivan Rosa.

LEI DE INTRODUÇÃO ( DECRETO LEI 4657/42)

1.1 INTRODUÇÃO

A lei de introdução é um conceito de regras que visa diciplinar aspectos de "interpretação, aplicação, vigência, revogação, direito transitório e direito internacional privado" .

A lei de introdução própriamente dita vai do artigo 1º até o artigo 6º da nossa LICC Lei de introdução ao código civil, e do artigo 7º até o artigo 19º o decreto lei nº 4657/42 é direcionado para o direito internacional privado.

Essa lei de introdução muito falada no direito brasileiro é muito conhecida por diciplinar a estrutura da norma, como data de entrada em vigor e período de vacácio légis e é importante dizer que o decreto lei nº 4657/42 não regula só as normas do código civil, mas todos os micros sistemas do nosso ordenamento jurídico, então por esse motivo é importante dizer, que o termo LICC: lei de introdução ao código civil, sofreu uma reforma em sua ementa no dia 30/12/2010, passou- se então a intitular de LINDB: Lei de introdução as normas do direito brasileiro, tendo em vista que é mais adequado, pois em 1942 não existia tanto micros sistemas como existem hoje, mas é importante dizer que o legislador só faz uma adequação formal pois como ja nos referimos nessa introdução sempre foi aplicado para todos os micros sistemas e diplomas do direito privado, então éssa adequação era mais do que necessária.

1.2 VIGÊNCIA

Quando nos deparamos com um caso concreto pensamos em vigência pois por um dia alguém pode ser absolvido ou condenado, ou seja: "se alguém paraticar um determinado ato no dia 11/08/2013 e for sancionado uma lei que define aquele ato como ilícito no dia 12/08/2013, a lei não retroagiaria para prejudicar", então por isso é importante saber como se compulta os prazos de vigência da lei, e é muito importante saber quando a lei entrou em vigor e quando a lei foi revogada e também quais são as peculiaridades da determinada lei, pois cada uma tem sua função dentro do ordenamento jurídico, e a LINDB

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