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LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO

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Por:   •  29/5/2014  •  2.045 Palavras (9 Páginas)  •  161 Visualizações

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2. REGIMES ADUANEIROS

2.1 A aduana e seu contexto histórico

Alfândega ou Aduana é uma repartição sob administração federal que jurisdiciona todo o território nacional com o objetivo de controlar a entrada e saída do país de pessoas, mercadorias e veículos. É a repartição pública que controla fundamentalmente a importação e a exportação.

Na década de 1530, o governo português implantou no Brasil o sistema de Capitanias Hereditárias, ou seja, de feudos concedidos a nobres, militares e burocratas, com ampla autonomia administrativa, limitando-se a Coroa a cobrar neles alguns poucos tributos, conforme estabelecido nos forais e cartas de doação. Para isso, instalou em cada capitania uma Provedoria da Fazenda Real, encarregada de cobrá-los. Essas provedorias tinham, também, a função de aduanas, pelo que os seus chefes, os Provedores, eram também Juízes de Alfândega.

Os principais impostos aduaneiros, entretanto, não eram cobrados no Brasil, uma vez que só mercadorias vindas de Portugal podiam entrar no Brasil, pois todos os países colonialistas da época a adotavam esta política. Os impostos cobrados nas alfândegas brasileiras incidiam sobre as exportações para fora do reino e sobre as importações feitas por comerciantes estrangeiros. Alguns tributos adicionais, porém, eram cobrados sobre as importações e exportações, a título de “donativos” ou “subsídios”.

Ainda no século XVI duas grandes alterações ocorreram no sistema aduaneiro do Brasil: a criação da alfândega do Rio de Janeiro, em 1566, que viria a ser a mais importante do país, e a outorga do Foral da Alfândega Grande de Lisboa, em 15 de outubro de 1587, modelo de toda a regulamentação aduaneira posterior. Esse foral vigorou como legislação básica para as alfândegas brasileiras até 1832

O século XIX começou com uma transformação radical. A vinda da Família Real para o Brasil resultou na imediata abertura dos portos ao comércio internacional. A despeito do esgotamento das jazidas auríferas, as aduanas voltaram a crescer em número e em movimento. A conjuntura política vivida pela Coroa lusa, totalmente dependente da Inglaterra, impôs uma orientação que protegia excessivamente os comerciantes ingleses, favorecidos por uma tarifa de 15%, enquanto todos os demais, inclusive os portugueses, pagavam 24%.

2.2 Secretaria da Receita Federal

A criação da Secretaria da Receita, em 1968, restabeleceu a racionalidade da organização fiscal federal, e permitiu ao governo administrar convenientemente o complexo sistema de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que, modernizando os métodos, conseguiu reprimir, pelo menos em parte, a avalanche de contrabando que se despenhava contra as barreiras protecionistas. Além disso, o endividamento externo causado pela crise do petróleo forçou o país a multiplicar as exportações; consequentemente, também aumentaram, embora em menor grau, as importações. O saldo obtido, necessário para o pagamento dos juros e amortizações da dívida externa, passou a gerar efeitos inflacionários e a servir de motivo para críticas estrangeiras, desejosas de que ele fosse usado para importações.

Foi a partir do governo Collor, empossado em 1990, que se tentou realmente uma completa abertura dos portos aos produtos manufaturados estrangeiros. O assunto, entretanto, é delicado e envolve sérias discussões, pois países que realizaram política semelhante estão colhendo resultados contraditórios, como a baixa da inflação à custa de desemprego em massa, sucateamento de seus parques industriais e graves conflitos sociais. Mesmo o Mercado Comum Europeu, considerado como a mais brilhante experiência de cooperação econômica internacional, já é visto hoje, por alguns, como sendo na verdade uma gigantesca muralha aduaneira em torno dos consumidores europeus.

O organismo internacional que cuida de traçar normas a serem seguidas pelas Alfândegas dos países-membros da ONU é a OMA – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL ADUANEIRA, que lista sete responsabilidades das alfândegas:

1 – arrecadação de tributos;

2 – proteção da sociedade;

3 - proteção do meio ambiente;

4 – coleta de informações estatísticas;

5 – obediência aos tratados referentes ao comércio internacional;

6 – facilitação do comércio internacional;

7 – proteção da herança cultural.

Na maior parte dos países do mundo a Alfândega ou Aduana é uma repartição pública autônoma, geralmente ligada ao Ministério da Fazenda, porém desligada dos demais tributos.

No Brasil foi colocada dentro da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, sujeita a administração que cuida também dos demais tributos federais. Não existe fiscal aduaneiro no Brasil, mas, sim, fiscal dos tributos federais alocado para trabalhar em assuntos aduaneiros, com capacidade legal para atuar em quaisquer dos tributos federais. É um polivalente, atuando como “clínico geral”.

O Brasil utiliza a denominação Alfândega, porém somente para algumas repartições, sem nenhum critério lógico. Outras repartições que cuidam de assuntos aduaneiros são denominadas Superintendência Regional, Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal. Isto como resultado da fusão das carreiras de fiscais federais ocorridas quando da criação da Secretaria da Receita Federal, uma vez que antes delas o Brasil seguia o que hoje ocorre na maioria dos países, mas administração separada para cada tributo.

A Alfândega, a par das novas técnicas administrativas e avanços tecnológicos, que permitem a modernização de uma repartição pública, evoluíram quanto à forma de operar as zonas primárias, por onde entram e saem às mercadorias de um País. Passou a interiorizar o despacho aduaneiro, tendo como princípio que porto, aeroporto e local de fronteira devem ser local de passagem e não de estocagem de mercadoria.

Ninguém duvida da necessidade de desobstrução das zonas primárias (portos, aeroportos e recintos de fronteira), que, face a concentração de mercadorias entrando e saindo, não podem ficar continuamente ampliando suas instalações para dar vazão à crescente demanda. Há uma solução para esta face: tornar os portos, aeroportos e locais de fronteira (zonas primárias) lugar de passagem e não de estocagem de mercadoria. Para

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