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Legislador CDC

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Por:   •  21/11/2014  •  Tese  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  181 Visualizações

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O legislador do CDC estabeleceu como direito do consumidor a reparação do dano sofrido, como também a proteção da vida, saúde e segurança, visto que há produtos e serviços que podem ocasionar danos, devido a sua periculosidade ou nocividade. Pode-se citar como exemplo desses produtos os que possuem em sua composição elementos radioativos ou explosivos.

Dessa maneira, os elementos vida, saúde e segurança estão vinculados um aos outros. Entretanto, observa-se a sua individualidade. O vínculo que atinge o direito a vida é a lesão cujo resultado morte ou quando há um ato como forma de tentativa para tirar a vida de alguém. Um exemplo que se pode citar referente ao âmbito da saúde são as intoxicações passageiras ou reações alérgicas de baixo grau. A segurança engloba possíveis danos de ordem material ou econômica, que possam ocorrer no patrimônio do consumidor.

Os riscos à saúde, a segurança e à vida dos consumidores está disposto no art. 8º do CDC. Esse artigo estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão ocasionar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. É importante que se ressalta que o art. 8º não se refere ao dano, porém ao risco, ou seja, basta o perigo de dano para o enquadramento legal, não havendo a necessidade da configuração do dano. O CDC pune o perigo, o simples risco independentemente da concretização do evento danoso.

Também no art. 8º do CDC ficou estabelecido a tolerância aos riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou fruição dos produtos ou serviços. Por isso, o legislador do CDC adotou a teoria do risco permitido e assumido, na qual a sociedade aceita certos riscos em nome do desenvolvimento tecnológico e interpessoal. A adoção dessa teoria não dispensa os fornecedores do dever de informar para os consumidores sobre os riscos à saúde ou a segurança advindos da própria natureza ou fruição dos produtos ou serviços.

No entanto, esses riscos podem ser de maior ou menor grau, dependendo do nível de informações que são passadas pelo fornecedor ao consumidor sobre a periculosidade ou nocividade do produto ou serviço.

O CDC obriga o fornecedor a dar informações necessárias e adequadas a respeito do produto ou serviço que possui riscos, mesmo os entendidos como normais e previsíveis. Logo, o não-cumprimento dessas normas acarretarão a responsabilidade civil do fornecedor, com consequência de reparação de todos os danos causados. Porém, há produtos ou serviços colocados no mercado que podem causar danos ao consumidor sem a responsabilidade do fornecedor, são duas as hipóteses: se o consumidor devidamente orientado tenha utilizado o produto ou serviço não seguindo as especificações dispostas pelo fornecedor. É exemplo nesse sentido a ingestão de remédios além da quantidade prescrita pelo médico e constante na bula do medicamento, Também não pode ser responsabilizado o fornecedor do produto ou serviço quando a periculosidade é de domínio público, ou seja, o produto ou serviço é de conhecimento geral do consumidor. Assim, a utilização errônea por parte do consumidor do produto ou serviço pode levar ao dano, contudo não haverá responsabilidade do fornecedor. São exemplos clássicos os ferimentos produzidos por uma tesoura ou face. Portanto, somente os produtos ou serviços conhecidos no mercado e que seus riscos são vulgarizados na sociedade, estão dispensados de orientações dos fornecedores.

No título IV do CDC expõe a sua preocupação com a intenção de não esperar o acontecimento do dano, mas de evitá-lo

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