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Art. 51 CDC

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Por:   •  5/6/2013  •  201 Palavras (1 Páginas)  •  584 Visualizações

O art. 51 caput, estabelece que cláusulas abusivas são aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual de consumo. São sinônimos de cláusulas abusivas as expressões cláusulas opressivas, onerosas, vexatórias ou, ainda, excessivas.

As normas proibitórias de cláusulas abusivas são normas de ordem pública, normas imperativas, inafastáveis pela vontade das partes. Estas normas do CDC aparecem como instrumentos do direito para restabelecer o equilíbrio, para restabelecer a força da "vontade", das expectativas legítimas, do consumidor, compensando sua vulnerabilidade.

Essas cláusulas são tidas como prejudiciais aos interesses do consumidor e possíveis nos contratos, de fato, principalmente em razão de sua vulnerabilidade.

É interessante perceber que, ao partir o direito do consumidor da vulnerabilidade do consumidor, seria ilógico que mantivesse o contrato como instrumento da vontade livre das partes. Natural, pois, que tenha como preocupação o fato do fornecedor poder, valendo-se da forma contratual, impor obrigações ilegítimas, exonerar-se de suas responsabilidade, formalizar uma posição de dominância ou buscar institucionalizar sua relação de força. Com isso traz o regime de nulidades do CDC. De próprio da opção brasileira é a adoção um regime de nulidade absoluta ou de pleno direito, objetivo, formal (independente do resultado ou do modo de formação do contrato) e legal.

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