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Legislação E Direito

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Por:   •  25/3/2014  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  293 Visualizações

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Para que possamos entender melhor esse trabalho é preciso em poucas linhas entender o que é Parlamentarismo e Presidencialismo.

PARLAMENTARISMO

Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo.

Nesse sistema parlamentarismo o Chefe de Estado não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição somente pode ser exercido a pedido do governo, por falta de legitimidade democrática, e o governo responde politicamente perante o parlamento, o parlamento pode forçar a demissão do governo através da aprovação de censura.

O governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares.

Existe um chefe de Estado e Chefe de governo, ao chefe de estado desempenha papéis mais simbólicos, o chefe de governo trabalha efetivamente junto com o parlamento.

Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

As vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública, este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política,

A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição.

Um exemplo de parlamentarismo é o Reino Unido, não há sequer uma Constituição escrita.

Suas funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) sistema parlamentaristas puro.

No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquias tinham um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.

Características do parlamentarismo são:

a) divisão orgânica de poderes;

b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;

c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas às funções inerentes à chefia de governo;

e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;

f) “dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.

PRESIDENCIALISMO

O presidencialismo é um sistema de governo em que o presidente é o Chefe de Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos ministros.

No presidencialismo, o presidente exerce o poder executivo, enquanto os outros dois poderes (legislativo e judiciário) possuem autonomia.

O Brasil é uma República Presidencialista deste 1889, quando ocorreu a Proclamação da República. O parlamentarismo só existiu no Brasil entre 7 de setembro de 1961 e 24 de janeiro de 1963, durante o governo do presidente João Goulart.

O presidencialismo produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo definido, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, sendo que esses poderes não tem hierarquia sobre o outro adotamos no Brasil a teoria da Separação dos Poderes, desenvolvida por Montesquieu prevê a autonomia dos Poderes como um pressuposto de validade para o Estado Democrático.

Presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.

Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais, e para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.

Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).

Entendo que no Brasil seria muito melhor o Parlamentarismo, tendo em vista que no parlamentarismo se divide em partidos com voto e participação dos militantes, e tem direito de voz e votos e formam a representatividade,

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