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Legislação E Pratica Trabalhista

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Por:   •  18/8/2014  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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2 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

2.1 CONCEITO

No descorrer da história, o trabalhador conquistou muitos direitos, como uma jornada de trabalho justa, FGTS, direito a férias e 13° salário.

O trabalhador é protegido pela legislação trabalhista, que além de trazer os direitos e deveres dos trabalhadores, descrimina também os direitos e obrigações do empregador em relação ao seu empregado.

Para que se evite a reclamação trabalhista, o empregador deve cumprir estritamente a legislação trabalhista vigente, por isso recomenda-se que o empregador tenha amplo conhecimento na pratica dessas leis.

2.2 SALARIO

É a contraprestação devida e paga pelo empregador aos seus empregados pela utilização da sua força de trabalho. Ele pose ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal ou até mesmo diariamente. O salário nunca deverá ser menor que o salário mínimo.

O salário é integrado não só pela importância fixa estipulada, mas também pela remuneração variável, como as comissões, gorjetas, gratificações entre outros. O pagamento do salário nunca deve ser estipulado por período maior que um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

O salário-hora normal, quando no caso do empregado mensalista, é obtido pela divisão do salário mensal por 220 horas, limite Maximo, ou quantidade inferior, dependendo do contrato. De acordo com a CLT artigo 465 “o pagamento dos salários será efetuado em dia util e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por deposito em conta bancaria”.

2.3 VALE TRANSPORTE

É o beneficio onde o empregador antecipa o pagamento em despesas de deslocação de residência-trabalho-residencia do trabalhador. O entendimento sobre o desconto de 6% do salário básico ou vencimento do empregado é motivo de controvérsia, alguns acham que o desconto deve ser apenas dos dias trabalhados no mês, ou seja, nos dias que foram fornecidos o beneficio, outros entendem que o desconto deve ser realizado sobre o salário básico percebido no mês. Para que o empregado venha adquirir o beneficio, ele deve informar o seu endereço residencial, também os serviços e meios de transporte que são mais adequados para o seu deslocamento. O empregado que informar o endereço falso ou realizar o uso indevido do vale-transporte podem gerar faltas graves.

2.4 FERIAS

O empregado garante o direito a este beneficio a cada 12 meses de vigência do trabalho. Ele terá o direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

De acordo com o artigo 130 da CLT o empregado terá direito a 30 dias corridos de férias quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes. Caso o empregado tenha faltado de 6 a 14 vezes, o mesmo terá direito a 24 dias de gozo. Se o empregado venha a faltar de 15 a 23 vezes, ele terá direito a 18 dias de férias, porém se ele faltar entre 24 e 32 vezes no período aquisitivo, terá direito a 12 dias de gozo. O empregado pode converter 1/3 de suas férias no qual tem direito , em pecúlio, ou seja, em dinheiro. O empregado tem direito a receber, alem do seu salário normal, um terço a mais em virtude do seu gozo de férias anuais remuneradas.

O empregado pode perder o direito as férias

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