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Pratica Trabalhista

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Por:   •  26/11/2013  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  469 Visualizações

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Semana 07

Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.

Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.

Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.

Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.

Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.

EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA

Processo nº (número)

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ/MF sob nº (número), com sede na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador - BA, CEP 41.720-040, por sua advogada legalmente constituída, consoante instrumento de mandato (doc. X), que para fins do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, indica o endereço profissional em (endereço completo), vem perante vossa excelência apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Expondo e requerendo o que segue:

DOS FATOS

A reclamada prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda., com horário laborativa de trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado, até ser imotivadamente dispensada.

Alega a reclamada residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho, ressaltando-se que a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora.

DA PRELIMINAR

1.DA INÉPCIA DA INICIAL

A ação proposta é parcialmente inepta, tendo em vista a grave omissão contida na Reclamada pertinente ao pedido de equiparação salarial, neste sentido, já que reclamante não apontou, em nenhum momento, a quem se equiparar a título salarial.

Assim, o Reclamado requer a extinção do presente pedido sem exame do mérito, nos moldes do art. 267, I c/c art. 295, p. único, I do CPC, ambos de aplicação subsidiária à esfera trabalhista por força do art. 769 da CLT.

DO PREJUDICIAL DE MÉRITO

1.DA PRESCRIÇÃO

Requer, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88 c/ art. 11, I CLT, no que couber.

DO MERITO

1.DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Como já mencionado, a defesa está amplamente prejudicada em razão da Ação não ter trazido o paradigma, mas tal fato certamente se deve pelo fato de que não há na empresa nenhum outro empregado que preencha os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT.

Assim, não merece prosperar o presente pleito, por descabida a pretensão.

2. DAS HORAS EXTRAS

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