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Legislação Social

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Por:   •  6/5/2013  •  1.809 Palavras (8 Páginas)  •  469 Visualizações

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1. Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)

O empregado tem direito a gozar as férias após 12 meses trabalhados, este é o prazo previsto pela CLT no seu Art. 134.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Não é possível que as partes acordem que as férias do empregado sejam acumuladas para gozo futuro, pois esse acordo vai de encontro ao Princípio da Anualidade.

Além de ferir o princípio citado acima, a CLT art.137 versa sobre esse assunto, no qual destaca que o empregador que conceder as férias ao empregado, fora do prazo estabelecido por lei será obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda, sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Tem-se ainda que a data de concessão das férias seja prerrogativa do empregador, salvo para os empregados estudantes menores de dezoito anos, isto é o que trata o artigo 134 da CLT “As férias serão concedidaspor ato do empregador (...)” e também o Art. 136.

Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 2º. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

2. João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto entre 12 e 20 linhas. (2,0 pontos)

Não concordo com essa afirmação e me embaso na CLT - Art. 477, caput, que assegura ao empregado, não existindo prazo para o fim do contrato, e quando não haja este motivado a cessão do vínculo, o direito de receber do empregador uma indenização. No § 6º do art. 477, CLT alíneas “a” e “b” estão os prazos para o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão que são até o primeiro dia útil posterior ao término do contrato de trabalho, ou até 10 dias contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio o empregado deve ser indenizado ou dispensado de seu cumprimento.

Se a empresa está agindo de má fé e violando seus direitos, o empregado tem todo o direito de fazer uma reclamação trabalhista, pois está completamente amparado pela lei para isso.

O empregador que não respeitar os prazos acima estará sujeito ao pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN (bônus do tesouro nacional).

3. Todo trabalhador, conforme as leis trabalhistas, tem direito ao recebimento de um pagamento devido pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Diante desta afirmação, faça uma pesquisa e escreva um texto, de 15 a 20 linhas, sobre a distinção existente entre salário e remuneração.

Pesquise o exemplo de um empregado destacando seu salário e sua remuneração. (2,0 pontos)

Com frequência ouvimos as palavras salário e remuneração serem usadas como sinônimos, pois ambas nos fazem pensar no valor que é pago pelo trabalho do mês, porém, no Direito do Trabalho são utilizadas de maneiras muito distintas.

Para Delgado (2012, p.707) Salário é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho. O autor Aristeu de oliveira completa essa definição, acrescentando que o salário pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa. É possível ainda O salário pode ser estipulado com base no tempo que o empregado permaneceu à disposição do empregador ou pelo tempo no qual o serviço foi prestado.

A CLT em seu Art. 459 dispõe que “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Objetivamente, o salário é o valor que o trabalhador trata com o empregador, sem nenhum adicional.

Já a remuneração, segundo o Art. 457 da (CLT), é o total de bens fornecidos ao empregado pelo trabalho prestado, ou seja, o resultado da somatória do salário adicionado de comissões, porcentagens, horas extras, gratificações, gorjetas e abonos pagos pelo empregador.

Delgado (2011) também aborda o assunto remuneração e gorjetas, mas em meio as variantes interpretativas e suas consequências complexas (para o meu nível de entendimento) fica exposto em fim, que o salário é, senão, uma parte que compõe a remuneração.

EXEMPLO

SALÁRIO + COMISSÃO = REMUNERAÇÃO

1.800,00 + 235,89 = 2035,89

4. Leia com atenção o contrato abaixo e responda as questões que seguem:

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:1. Falcão de Souza Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 01.999.999/0001-99, com estabelecimento comercial à Rua das Flores, 555, na cidade de Florianópolis/SC, por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;2. Gabriel Castro, brasileiro, solteiro, vendedor, titular do CPF nº 999.999.999-99, RG 999.999, CTPS 99.999, residente à Rua da Bia, 999, na cidade de Florianópolis/SC, doravante designado EMPREGADO;Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:Cláusula

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