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Lei Do Aviso Prévio

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Por:   •  29/9/2013  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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A nova lei do aviso prévio

A lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, decreta que serão acrescidos ao aviso prévio, 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias perfazendo um total de até90 dias.

O que mudou - Ao período mínimo de 30 dias deverá ser acrescido nos termos da nova lei, 3 dias a cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 dias, ou seja, 3 meses de aviso prévio trabalhado ou indenizado, para aquele trabalhador que permanecer trabalhando no máximo 21 anos para a mesma empresa. Porém o período de carência não fora modificado, se o trabalhador for demitido após o primeiro dia de sua jornada de trabalho, continuará tendo o direito mínimo de 30 dias de aviso prévio, exceto se o contrato do trabalhador for de experiência ou por prazo determinado.

Dispensa - no sistema anterior, o trabalhador demitido poderia ser dispensado do cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado) o que de certa forma se transformou em regra geral nas empresas. Com a nova lei, em caso de o trabalhador ter direito a período superior a 30 (trinta) dias de aviso prévio, deve dificultar a dispensa do cumprimento do aviso, apesar de não haver previsão legal que impossibilite a dispensa do cumprimento no modelo atual.

Havendo interesse de ambas as partes, o prazo e a dispensa do cumprimento do aviso prévio pode ser conciliada entre empresa e trabalhador, o acordo no caso, para ter validade depende da anuência do sindicato da categoria.

Aviso Prévio Retroativo - Cumpre esclarecer ainda que a nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da vigência da Lei (13/10/2011) não têm direito às novas regras, porém os demitidos a partir da vigência da nova Lei estão abrangidos pelos efeitos desta, devendo ser computados os anos trabalhados antes da vigência da Lei, para fins de rescisões contratuais pós 13 de outubro de 2011.

Regras do Aviso Prévio - É silente a nova Lei em relação à redução de 02 (duas) horas na jornada normal de trabalho, ou 07 (sete) dias corridos dos 30 (trinta) a serem cumpridos de aviso prévio, reduções previstas no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que tal previsão permanece inalterada, pois o artigo em questão não foi alterado ou revogado, ressaltando que a nova Lei vale tanto para as empresas, no caso de demissão sem justa causa, quanto para os empregados no caso de pedido de demissão.

Seguro Desemprego

Desempregado pode perder seguro ao recusar 1ª oferta de vaga.

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado. Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho

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