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Lei Maria Da Penha

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Por:   •  18/5/2014  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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TRABALHO ATIVIDDADE DE AUTO DESENVOLVIMENTO: Lei Maria da Penha. Medida protetiva não fere direito de ir e vir

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido formulado em habeas corpus preventivo que buscou a revogação de medida protetiva imputada ao acusado, prevista na Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha

(artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua companheira. Pairando expectativa da prisão preventiva, acaso descumprida a medida cautelar de proibição de contato, prevista no artigo 22, inciso II, alínea “a” da Lei 11.340/2006, o impetrante aduziu que o iminente receio de prisão estaria em contradição ao seu direito de ir e vir. Suplicou no recurso a concessão de salvo-conduto.

Nos autos da ação em Primeira Instância, o paciente foi proibido de se aproximar da vítima a menos de 2.000 metros, bem como de importuná-la por qualquer meio. Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do habeas corpus, os crimes citados caracteriza-se como violência doméstica contra a mulher e obrigam tutelas de urgência. Estas, por sua vez, explicou a magistrada, têm caráter auxilia tório à ofendida e vinculativa ao ofensor.

A relatora ressaltou que a medida protetiva possui o único objetivo de assegurar o direito a uma vida sem violência à mulher. Explicou que a lei 11.340/2006 permite ao Judiciário, bem como à Delegacia da Mulher e ao Ministério Público, medidas mais ríspidas. Em depoimento, constatou-se a ameaça por parte do paciente com o propósito de evitar o seguimento à ação penal (em curso desde 21/07/2008). A julgadora não considerou constrangimento ilegal, muito menos infração do direito de ir e vir, previsto pela Constituição Federal. Ressaltou ainda que a liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e integridade física. A desembargadora alertou que o próprio paciente disse em depoimento que há cerca de seis meses não vai ao apartamento da vítima, ficando clara para a magistrada a falta de amparo das alegações defensivas.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, como primeiro vogal, e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal, votaram com a relatora, tornando a decisão unânime.

DIREITOS GARANTIDOS DO CIDADÃO.

Bom, em relação ao tema Lei Maria da Penha conforme relatado acima, eu penso que tem ainda muita coisa a ser mudado, o acusado foi impedido de se aproximar da sua ex companheira, mas quem garante que ele vai cumprir a distância estipulada pelo Juiz, e que garantia de segurança vai ter a vitima, o acusada deveria ser preso e permanecer atrás das grades um bom tempo a pena têm que ser mais severa, quantas mulheres estão apanhando e sofrendo agressões de varias naturezas e muitas delas não denunciam , porque sentem medo e não confiam na Lei, pois sabem que a Lei não é muito severa, e por esta razão não confiam plenamente na justiça . Sabemos que existem diversos direitos garantidos ao cidadão brasileiro que não são divulgados por falta de interesse do Governo. Para eles só interessa divulgar nossos deveres.

Os Direitos do cidadão são absolutos:

Os direitos

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