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Lei Orgânica da Assistência Social

Por:   •  14/6/2016  •  Resenha  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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O Programa de Proteção Social a ser abordado é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um programa assistencial de transferência de renda, analisado no município de Batatais, localizado no Estado de São Paulo, com 56.475 habitantes. Como auxilio estudo, realizamos uma entrevista com uma gestora responsável da secretaria de Assistência Social e um assistente social responsável pelo BPC Escola, que tem como finalidade desenvolver ações intersetoriais para garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes (0 a 18 anos) com deficiência, beneficiários do BPC na escola, envolvendo políticas de educação, assistência social e de direitos humanos.Trata-se de um beneficio individual, não vitalício e intransferível, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993), cuja implantação em Batatais ocorreu no ano de 1993. Consiste no pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas idosas (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente e a deficiência deve ser incapacitante em longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade (BRASIL, 2010) . Segundo entrevistados, em Batatais haviam 417 idosos e 465 pessoas com deficiência cadastrados para receber este benefício.

Para requerer o BPC, o idoso ou pessoa com deficiência deve agendar o atendimento na Agência de Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais próxima de sua residência, e, se sua cidade não dispuser do recurso, ele poderá solicitar na cidade mais próxima. No INSS, o cidadão deve preencher o formulário de requerimento e deverá apresentar a declaração de renda familiar, comprovante de residência, seus documentos de identificação e os dos membros da família (BRASIL, 2010).

No caso de solicitantes com deficiência, para inclusão no programa, deve ser realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliações médica social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Os moradores de rua, também têm direito ao benefício, porém, neste caso seu endereço de referência deverá ser o do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado e, em caso de não haver este acompanhamento, deverá ser fornecido o endereço de pessoas com as quais se mantém relação de proximidade. Percebemos a dificuldade do programa ser universal, em que neste exemplo, os moradores de rua mesmo tendo o direito de ter seu benefício garantido, ainda assim, depende de um endereço residencial ou institucional para o cadastramento.

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