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Lei objetiva

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Por:   •  27/8/2014  •  Resenha  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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Direito objetivo é a dimensão do direito enquanto dado cultural objetivo, ou seja, enquanto regras e instituições normativas genéricas que regem o comportamento humano de um certo grupo social em um determinado momento histórico, autorizando o indivíduo a fazer ou não algo.

Conforme aponta Tércio de Sampaio Ferraz (2003), o conceito de direito objetivo começou a ser melhor desenvolvida a partir de juristas medievais, que utilizaram a expressão jus est norma agendi para identificar o direito enquanto regra – em contraponto à noção do direito subjetivo de jus est facultas agendi – isto é, a faculdade de agir derivada da regra jurídica, e que permite ao titular realizar determinado ato.

Sendo o direito objetivo um dado cultural, sua origem relaciona-se com a necessidade de objetivar estruturas sociais em torno de regras de conduta.

Como regra jurídica, o direito objetivo prescreve comportamentos e sanções em caso de violação. Na visão de Goffredo da Silva Telles (2001), trata-se do conjunto de imperativos autorizantes, ou seja, normas socialmente aceitas por determinada comunidade em determinado período histórico e que autorizam ou não comportamentos individuais.

O direito enquanto dado objetivo possui fontes materiais e formais. De acordo com Dimitri Dimoulis (2006), fontes materiais são os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos, sendo assim, todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade. Nesse sentido, por fonte material indicam-se as razões últimas da existência de determinadas normas jurídicas ou mesmo do próprio direito, sendo a busca de tais causas mais filosófica do que jurídica.

Diferente do sentido de fontes materiais, as fontes formais do direito servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, a apresentação do direito em suas dimensões objetiva e subjetiva é também fruto de uma limitação de linguagem: nos países de língua inglesa, o direito objetivo é apresentado como Law, a passo que o direito subjetivo é traduzido como Right.

O direito se exterioriza sob as formas de direito objetivo e subjetivo.

O direito objetivo traça as normas de conduta que todos devem observar, a fim de que haja ordem e segurança nas relações sociais. Os que obedecem a essas normas e desenvolvem suas atividades dentro das raias por elas traçadas, ficam sob a proteção do direito e podem utilizá-lo em seu interesse; o direito torna-se assim seu direito.

Direito subjetivo, dessa forma, é a situação jurídica consagrada por uma determinada comunidade em determinado período histórico, em que o titular tem direito a um determinado ato ou situação jurídica. Para o jusnaturalistas, o direito subjetivo é anterior ao direito objetivo, cabendo a este garantir, pela coação, os direitos subjetivos.

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