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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  10/10/2013  •  2.105 Palavras (9 Páginas)  •  390 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

MODULO: BLOCO CONTROLE E IMPACTOS DE RISCOS AMBIENTAIS

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

DAVIDSON LYRA FERRAZ

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Betim

2013

DAVIDSON LYRA FERRAZ

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Elaboração e Analises de Projetos de Conservação e Proteção Ambiental, Tecnicas de Geoprocessamento em Estudos Ambientais, Avaliação do Impacto Ambiental e Licenciamento, Legislação e Direito Ambiental.

Prof. : Luciana Trigueiro, Thiago Augusto Domingos, Rodrigo Trigueiro, Jossan Batistute e Jamile Bernardes

Betim

2013

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Davidson Lyra Ferraz

RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar de que forma o poder público através de licenças e autorizaçoes se responsabiliza pela prevenção e danos ao ambiente e de que forma é feito a defesa do meio ambiente com base na legislação brasileira.

PALAVRAS CHAVE: Meio Ambiente. Legislação Ambiental. Licenciamento Ambiental. Direito Ambiental.

ABSTRACT:. This article aims to show how the government through licenses and is responsible for the prevention and damage to the environment and how it is done to protect the environment based on Brazilian.

KEYWORDS: Environment. Environmental Legislation. Environmental Licensing. Environmental Law.

1. INTRODUÇÃO

A relação homem e meio ambiente se apresenta de forma desfavoravel, pois a natureza é transformada pelo homem para sua sobrevivencia, mas durante muitos anos não se teve a preocupação em manter essa fonte de geração de vida sustentável.

O Brasil ao longo dos anos apresentou um auto indice de desenvolvimento econômico, mas essa opção de crescimento a todo custo causou uma enorme agressão a natureza, rios poluidos, alimentos contaminados, cidades desumanizadas, campos devastados, MILARÉ(2005) diz que aproximadamente 18,6 mil km² de area verde são devastados todos os anos. Os homens extraem da natureza recursos que só deveriam ser extraidos pelas geraçoes futuras, colocando em risco a perpetuação da vida humana.

“Em verdade, a agressão aos bens da natureza, pondo em risco o destino do homem, é um dos tremendos males que estão gerando o pânico universal que assombram a humanidade neste inquietante inicio de milênio. Por isso nos últimos anos, a sociedade vem acordando para a problemática ambiental, repensando o mero crescimento econômico, buscando formulas alternativas, como o ecodesenvolvimento ou o desenvolvimento sustentável, cuja característica principal consiste na possível e desejável conciliação entre desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.” (MILARÉ, 2005, p. 52).

Os recurso da natureza oferecidos ao homem como água, o solo, o ar , a vegetação devem ser atender as necessidade de todos, por isso a importancia de se preservar, pois o que extraimos da narureza é um bem de todos, onde não pode ser apropariado por interesses individuais (MACHADO, 2006). Segundo a lei brasileira 6.938/81 o meio ambiente é qualificado como patrimonio público a ser necessariamente assegurado e protegido para uso da coletividade, se é um bem de todos então se faz necessario trabalhar com uma forma de prevenção. O licenciamento ambiental é uma forma de prevenção de danos tendo como responsáves tanto as esferas públicas como as particulares, possibilitando assim que haja crescimento econômico com sustentabilidade

Ao longo de nossa relação com o meio ambiente caminhamos em direção a uma sustentabilidade amparada por leis e através dessa pesquisa bibliografica trataremos a respeito dessa legislação.

2. Licenciamento Ambiental

Esse procedimento já e praticado em vários Estados através de leis locais e que foram editadas a partir da Conferência de Estocolmo de 1972 e se consolidou definitivamente com a Lei 6.938/81 e lhe conferiu os status de instrumento da Politica Nacional do Meio Ambiente (MILARÉ, 2005). Essa lei Institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, Institui as competências do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, criou o EIA/ Rima e Criou o Licenciamento Ambiental. O poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, aplicando ao empreendedor a obrigação prevista em lei de buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

“Em linhas gerais, tem-se que o licenciamento ambiental, como todo procedimento administrativo, pode ser enxergado como uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem todos, a um resultado final e conclusivo. Na letra da resolução CONAMA 237/97, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que , sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e normas técnicas aplicáveis ao caso.” (MILARÉ, 2005, p. 534).

O

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