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Loteamentos E Incorporações

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Por:   •  23/10/2014  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  688 Visualizações

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Loteamento e incorporações Aula 02

Alguns esclarecimentos

O trabalho do Corretor de Imóveis não fica circunscrito ao interior do escritório, portanto, exige que ele se relacione com uma série de órgãos municipais, estaduais e federais na busca de resolver questões pertinentes às suas competências profissionais.

É pensado no desenvolvimento dessas competências que você, como futuro profissional, deverá vencer os desafios que serão propostos nestas atividades

Procure o órgão da prefeitura municipal de sua cidade responsável pela análise e aprovação e loteamentos e solicite a verificação de processos de loteamento.

Observo que esses processos ficam arquivados com o poder público, porém deverão estar à disposição para consulta pública de quem possa interessar. É obrigação do poder público tornar público esses processos.

É importante que o pedido de consulta seja feito por meio de requerimento ao órgão competente, apontando a brevidade de tempo para liberação dos mesmos em virtude do cumprimento do calendário do curso.

Se houver resistência do órgão responsável quanto a negativa de disponibilizar esses processos recorram a procuradoria do município, solicitando para que sejam liberados.

Não deixem de consultar esses processos, pois é através da observação que se reforça a aprendizagem.

ATIVIDADE

1 - Procure os órgãos da prefeitura municipal de sua cidade responsável pela análise e aprovação e loteamentos e solicite a verificação de processos de aprovação de um loteamento.

Faça uma leitura de todas as etapas de forma que você entenda toda a tramitação do processo de parcelamento do solo e anote as observações, detalhes, etc. comparando-os com os aspectos legais apresentados nesta aula e faça uma descrição em forma de relatório.

É interessante que você se aprofunde nesta questão, busque descrever o entendimento do tema, evite responder com superficialidade.

Lembro que esta atividade deve estar devidamente fundamentada para atingir a pontuação máxima.

A experiência só se adquire por meio da materialização do conhecimento.

R. Conforme informações do Engenheiro Agrimensor, responsável pela aprovação dos Loteamentos na cidade de Laurentino, a análise da documentação necessária para o processo de parcelamento do solo do Município de Laurentino, é feita de acordo o Plano diretor do município e a Lei complementar 1125/2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo do município e dá outras providencias.

Considerando as normas gerais previstas no plano diretor o tamanho do lote mínimo a ser respeitado é de 360m2. Os lotes de esquina terão uma de suas testadas acrescidas em 25% e suas áreas mínimas acrescidas em 20% em relação ao mínimo exigido para a zona em que se localiza. Para loteamentos de interesse social destinados a programas habitacionais realizados pelo poder público municipal, estadual ou federal as dimensões mínimas devem ser: área mínima 250,00m2, testada mínima 10,00 metros.

Primeiramente o interessado em lotear uma gleba deverá consultar a viabilidade do projeto, havendo viabilidade para o parcelamento para dar continuidade ao processo o requerente deve apresentar o requerimento e demais documentos para a análise prévia do processo, apresentando os documentos exigidos pela referida Lei, consultando também viabilidade das concessionarias, no que tange a garantia de suprimento de energia elétrica e água quanto à execução do empreendimento, quando for loteamento.

O município após a análise do projeto emitirá a resposta de Análise Prévia do processo, a contar da data de entrada do requerimento no Protocolo da Prefeitura ou de cada análise posterior, anexando ao mesmo número de protocolo da Consulta de viabilidade. Sendo deferida a análise prévia terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 6 (seis) meses a pedido da parte interessada. A planta do imóvel a ser parcelado de conter no mínimo: a localização do imóvel, indicando pontos de referencias, a indicação do norte, as divisões pretendidas para a gleba a ser loteada, confrontações, numeração e área de cada parcela, dimensões angulares do lote, pontos de tangência e ângulos, curvas de nível, localização de cursos d’água, nascentes, mananciais, indicação de faixas não edificáveis existentes e demais exigências constantes na Lei.

Para aprovação dos projetos de loteamentos, os desenhos devem conter: o sistema de vias existentes e proposto com a respectiva hierarquia e gabarito, a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento, quadro de resumo das diversas áreas indicadas no projeto com as proporções exigidas, área total do imóvel, área total dos lotes, área verde, área de equipamentos comunitários, área destinada à circulação, área destinada à circulação, entre outras exigências. Os

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