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MARIA LIMA

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Por:   •  29/9/2014  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  1.760 Visualizações

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Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na

Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.

Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara

do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na

ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de

engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o

pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.

Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia,

de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.

Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de

consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.

Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça

processual adequada aos interesses de seu cliente.Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na

Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.

Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara

do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na

ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de

engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o

pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.

Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia,

de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.

Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de

consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.

Diante do caso apresentado, na qualidade

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