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MOVIMENTO CONSTITUCIONAL E FORMAÇÃO DE ESTADOS NACIONAIS

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Por:   •  31/10/2014  •  Tese  •  3.002 Palavras (13 Páginas)  •  294 Visualizações

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Aula Dir. Constitucional III do dia 08/08/13

Professor: Ruy

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AV1 26 de setembro quinta-feira.

Classificação CF quanto à finalidade:

• De garantia – Texto constitucional que se limita...

• De balanço – é considerado o caminho que liga a Constituição de garantia à dirigente.

• Dirigente – Constituições que, além de estabelecer direitos individuais e sociais, preveem normas conhecidas como PROGRAMÁTICAS OU POSITIVAS. Tipo de normas de eficácia limitada – que procuram fixar metas, programas, políticas públicas, como valores a serem perseguidos.

MOVIMENTO CONSTITUCIONAL E A FORMAÇÃO DOS ESTADOS NACIONAIS

• O Absolutismo – Momentos:

o A criação dos Estados nacionais: Exercício de imposição de um valor,

• Iluminismo – Momentos: (Séc. XVI)

o Crítica à limitação das liberdades individuais impostas pelo modelo absolutista.

o Embrião do principio da separação de poderes – Instituição do PARLAMENTO.

o Obs. Poder moderador: Legitimação da liberdade: “Todo homem que detém o poder é tentado a abusar dele”.

• PARLAMENTARISMO: (INGLATERRA)

• PARLAMENTARISMO: (AMÉRICA)

NORMAS QUE DECLARAM E POSTERIORMENTE PROTEGEM, E GARANTEM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. (Direitos Sociais).

A evolução do movimento constitucionalista, quanto à característica de defesa de direitos fundamentais, é pautada pela própria evolução de abrangência de...

Aula do dia 22/08/13

A relação entre direito e o movimento constitucionalista

• Constitucionalismo Liberal

o Constituição Americana

o Constituição Francesa

Período iluminista – Direitos Humanos

• Constitucionalismo Clássico ou Liberal – Direitos Humanos

o 1ª Dimensão – Direitos negativos (Contra Abuso do Estado).

o LIBERDADE – IGUALDADE - FRATERNIDADE – PROPRIEDADE.

• Características:

o Direito Fundamental de 1ª dimensão (geração).

o Limitação do Estado pela lei

o Atuação da administração pública dentro da lei.

• Constitucionalismo Social

o Revolução industrial

o Crise do Estado liberal (Sec. XIX)

o Nova classe social (proletariado)

o Novas demandas sociais e a necessidade de proteção pelo Estado.

• Surgimento da 2ª dimensão dos direitos humanos:

o Direitos sociais

 Direitos econômicos e sociais relacionados ao trabalho e assistência social, saúde, educação, proteção à classes sociais (grupos)

• Nascimento do Constitucionalismo social - Estado Intervencionista

Característica:

o Direitos positivos

o Estado Intervencionista para garantir um bem estar social mínimo.

• Constituição Programática Compromissória.

Efeitos:

o Principio do mínimo existência .

o Principio da reserva do possível

o Judicialização da política / Ativismo Judicial.

Aula do dia 29/08/13

Da Seguridade Social Art. 194.

Da Saúde Art. 196.

SUS Art. 200

Previdência Social é relacionado a aposentadoria. Art. 201

Previdência Privada Art. 202.

Aula do dia 12/09/13

DIREITO À CULTURA (Art. 215 CF)

DIREITO AO DESPORTO (Art. 217 CF)

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA Art. 218.

COMUNICAÇÃO SOCIAL ( Art. 5º, IX) Art. 220 CF - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e

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