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MUDANDO O DIREITO E SEUS PRINCÍPIOS

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Por:   •  24/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.272 Palavras (18 Páginas)  •  250 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA

WWW.ANHANGUERA.COM.BR

CURSO

Tecnologia em Recursos Humanos

DISCIPLINA

Direito Empresarial

PARTICIPANTES

RA 6500260879

RA 6572292349

RA 6238207491

RA 6506263605

RA 6579308539

TEMA

“Novo Direito Empresarial“

TUTORA PRESENCIAL

Prof.ª. Heila Elisa Dias de Góis Vieira

Sorocaba

2013.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 1

2. CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL 2

3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 4

3.1 Missão, Visão e valores 5

3.2 Direito Empresarial 5

3.3 Obrigações do Empresário 6

3.4 Função Social da Empresa 6

3.5 Aspectos Legais e Registro de Empresas 8

3.6 Obtenção do alvará de localização de Funcionamento 9

3.7 Código de Defesa Do Consumidor 10

4. DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS 11

4.1 Títulos de Crédito 12

4.2 Conceitos de linhas de crédito 13

4.3 Autonomia e Abstração 14

4.4 Principio da capacidade contributiva 15

5. CONCLUSÃO 16

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17

1. INTRODUÇÃO

Este projeto tem como finalidade o estudo da transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial, bem como as consequências desta. Sabendo que a teoria da atividade empresarial é relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente fundamentada, sendo considerada por alguns como parte do Direito Comercial.

O Código Civil de 2002, inseriu a norma jurídica brasileira de Direito Empresarial revogando a de Direito Comercial, junto com a primeira parte do Código Comercial o atual Direito Empresarial regula a atividade economicamente organizada. O Direito Empresarial está baseado na teoria da atividade da empresa, sendo esta atividade organizada com o objetivo de obter lucro.

2. CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 aos 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços"

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de "empreendimento".

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

• Sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.

• Sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditário, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

• Sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• Sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum.

Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citada no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:

"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,

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