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Maior Idade

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Por:   •  17/9/2014  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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1- O reclamante foi contratado pela reclamada em 06 de Julho de 2006, com registro em CTPS, para exercer o cargo de Controlador de Acesso, com salário base inicial de R$ 450,56 (Quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos) e final de R$ 577,51 (Quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e um centavos).

2- Em 23 de Abril de 2010, o contrato de trabalho foi rescindido por iniciativa patronal, recebendo o reclamante suas verbas rescisórias, levantou FGTS e habilitou-se no benefício do Seguro desemprego e ocasião seu último e maior e salário fixava no importe de R$ 577,51 (Quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e um centavos).

3- Na presente demanda o reclamante reinvindica apenas diferença de horas extras e horas extras referente ao intervalo intrajornada violado e demais reflexos legais conforme segue:

4- O Reclamante foi contratado pela reclamada, para exercer a função de Controlador de Acesso, nas dependências da tomadora dos serviços denominada empresa Matrix situada á Rua Jose Abrantes, na região de Santo Amaro, local em que permaneceu durante todo o período contratual.

Dos Controles de Jornada

5- Durante todo período contratual o reclamante não anotava sua jornada em cartões de ponto, sendo que no momento da dispensa foi convocado a comparecer na sede da Reclamada, a qual exigiu anotações da jornada de 12 horas em regime 4x2, com 1 hora de intervalo para refeição, nos controles de todo o período contratual e utilizasse variações em minutos para encobrir a fraude, até porque não era concedido o intervalo intrajornada.

6- Desta, forma controles de jornada registrando jornada simulada, fraudados que vierem e ser juntados aos autos, devem ser invalidados de plano até porque a forma de anotações adotada pela reclamada não é real e possui a finalidade de ludibriar enganar o reclamante e o destinatário da prova a qual se pretende produzir.

- Conforme entendimento Jurisprudencial o qual pedimos vênia para transcrição:

CARTÃO PONTO OU LIVRO

Obrigatoriedade e efeitos

CONTROLES DE HORÁRIO PREENCHIDOS PELO FISCAL. PEQUENAS VARIAÇÕES DOS HORÁRIOS. ASSINATURA DO EMPREGADO. IMPRESTABILIDADE COMO MEIO DE PROVA. Documentos preenchidos manualmente, pelo fiscal, ao que tudo indica, de uma só assentada, ao fim de cada mês, com pequenas variações de horários, de dois minutos, durante certo período, e, posteriormente, até cinco minutos, não são hábeis a provar os efetivos horários cumpridos, a teor da Súmula 338, III, do C. TST. A assinatura do empregado, diariamente, e no final do mês, evidencia que o mesmo teve ciência das anotações e do documento, mas não provam os próprios horários. (TRT/SP - 01724200805702006 - RO - Ac. 13ªT 20100460725 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA - DOE 10/06/2010)

CARTÃO PONTO OU LIVRO

Obrigatoriedade e efeitos

RECURSO ORDINÁRIO - 1. HORAS EXTRAS. MOTORISTA - O autor exercia a função de motorista, com óbvia previsão de trabalho externo na própria ficha de registro, mas, estranhamente, nunca deixou de assinalar o horário de saída invariavelmente com menos de cinco minutos além do contratualmente previsto. Isso revela que o denominado "britanismo" (Súmula 338, III-TST) foi flagrantemente adotado pela ré sob a nova modalidade de marcação de ponto, consistente em diversificar as anotações mediante variações inferioresa cinco minutos, com o intuito de mascarar a fraude em inútil tentativa de se valer da Súmula 366-TST (art. 58, parágrafo 1º - CLT). Mantém-se. - 2. DANO MORAL - Ficou robustamente comprovada a situação vexatória da revista infligida ao autor quando acabava de entrar no

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