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Maioridade Penal

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Por:   •  9/6/2014  •  3.617 Palavras (15 Páginas)  •  1.557 Visualizações

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Maioridade penal

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A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações1 .

Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.

A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc .

Índice

[esconder] 1 A confusão conceitual entre "Maioridade Penal" e "Responsabilidade Criminal"

2 Terminologia 2.1 Características da sanção penal

3 Maioridade penal nos países de língua portuguesa 3.1 Brasil 3.1.1 Reforma da idade penal

3.2 Portugal 3.2.1 Proposta de redução de 16 para 14 anos

4 Responsabilidade criminal: comparação entre os países 4.1 América do Sul

4.2 Europa

4.3 América do Norte

4.4 Ásia e Oceania

4.5 Divergência de dados

5 Ver também

6 Referências

7 Ligações externas

A confusão conceitual entre "Maioridade Penal" e "Responsabilidade Criminal"[editar código-fonte]

Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985)2 3 4 e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)5 , ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando aos Estados Nacionais essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim3 .

No entanto, é prática recorrente os países terem uma idade mínima para imputabilidade da criança abaixo da idade convencionada para a maioridade penal, sendo que antes de alcançar esta idade mínima a criança não é considerada responsável pelos seus atos e não pode ser acusada, responder processo, ser sentenciada a qualquer tipo de pena ou ter fato desabonador registrado em seu histórico social. Uma vez dentro da faixa etária na qual pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos, a criança normalmente é acusada, processada e sentenciada em regime jurídico diferenciado do adulto. As duas antigas resoluções da ONU citadas acima ignoram a diferenciação entre maioridade penal e responsabilidade penal/criminal, o que tem gerado enorme confusão no debate, principalmente no Brasil.

Por definição, a idade para a responsabilidade criminal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente. Tal conceito já existia no Século XIX no Código Napoleônico ou (Código Civil Francês de 1804) e atualmente é adotado pela grande maioria dos países, diferenciando a inimputabilidade (período que vai do nascimento até sua idade mínima) e da faixa etária na qual a criança ou adolescente pode ser acusado, processado e punido em regime jurídico diferenciado do adulto 6 .

A UNICEF em 2007 já alertava para esta confusão conceitual no Brasil:

"Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral tem divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não encontra-se em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles como discutido a seguir, adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. No entanto, tem sido fonte de grande confusão conceitual o fato de que muitos países possuam uma legislação especifica de responsabilidade penal juvenil e que portanto, acolham a expressão penal para designar a responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes abaixo dos 18 anos. Neste caso, países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade."7

Como se vê, além da omissão nos documentos iniciais da ONU, o fato de países adotarem um regime jurídico único para responsabilizar criminalmente adultos e crianças, mesmo tendo estas últimas direitos específicos e fórum diferenciado, também leva algumas pessoas à conclusão errada de que há uma drástica redução da maioridade penal na maioria dos países, quando na verdade a idade mínima marca o fim da inimputabilidade juvenil e o início da imputabilidade em regime jurídico diferenciado para crianças e adolescentes, e não necessariamente o fim da maioridade penal. Idêntico ao que já é feito no Brasil.

A maioridade penal deve ser aplicada de acordo com as informações adquiridas pelos jovens em seus países,estando eles cientes que tal ação e crime, porem deve pagar pelo o que fez. Um jovem que pratica crime deve ter a sua pena continuada após os 18 anos de idade, mas não é o que acontece no Brasil.

Terminologia[editar código-fonte]

Maioridade penal: o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”. A maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade.

Idade da responsabilidade criminal – do inglês age of criminal responsibility: a expressão não é um sinônimo para maioridade penal, indicando apenas a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada e julgada segundo as leis penais específicos para sua idade. Normalmente os países adotam modelos jurídicos diferenciados para o julgamento de menores de 18 anos (ou próximo desta idade), impedindo terminantemente ou evitando ao máximo tratá-los juridicamente da mesma forma que os adultos.

Regime penal especial para jovens: em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da responsabilidade criminal até a maioridade penal (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos até aos 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre os 13 anos e os 18 anos (ver seção "Europa").

Regime legal para jovens infratores (não-penal): em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas socioeducativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [3]. No entanto, o fato de não estarem classificadas como "medidas penais" na legislação destes países, não significa que não tenham cunho penal idêntico aos demais países que não adoptam um regime jurídico para menores mais claramente diferenciado, como no Brasil. Cabe atentar, por exemplo, que as 6 medidas "sócio-educativas" previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente tem finalidade de sanção-punitiva igual ou superior aos países que adotam explicitamente algum regime penal para jovens8 9

Características da sanção penal[editar código-fonte]

Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.

Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:

existência de processo regional criminal;

julgamento do jovem num tribunal (que pode ou não ser específico para jovens, conforme o país), porém com observância das normas penais, como aquelas do Código Penal, do Código Processual Penal ou de uma Lei de Execuções Penais.

O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das Nações Unidas, em seu “Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil”,10 de 2006, páginas 27-28,11 explica que:

“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (…) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”12

Maioridade penal nos países de língua portuguesa[editar código-fonte]

Brasil[editar código-fonte]

Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A afirmação é reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,13 e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).14

Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”15 e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos).16 O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.

Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).

Reforma da idade penal[editar código-fonte]

Ver artigo principal: Reforma da idade penal (Brasil)

Diversas medidas e ideias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveis alterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, nomeadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto.

Portugal[editar código-fonte]

Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 12 anos17 , sendo os jovens abaixo desta idade penalmente inimputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português,18 e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23 de setembro de 198219 20 21

Proposta de redução de 16 para 14 anos[editar código-fonte]

Em junho de 2006,22 deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coligação governista no período 2002-2005.

O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenil apresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos na Inglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e nos Países Baixos; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália.

Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?

Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.

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Responsabilidade criminal: comparação entre os países[editar código-fonte]

A responsabilidade criminal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada um, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da responsabilidade entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concessões e teorias jurídicas entre as nações.

A Resolução n.º 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim”,2 3 23 e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”.4 O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.

Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. (recomenda-se ler "divergência de dados", abaixo)

Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.

Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância),24 25 a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:

Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte

Observação: A tabela abaixo necessita atualização por ainda se referir à responsabilidade penal como sendo a mesma coisa que maioridade penal, quando os países adotam quase sempre regimes jurídicos diferenciados para não-adultos. Veja capítulo inicial deste artigo.

América do Sul[editar código-fonte]

Argentina – 17 anos26

Brasil – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.27

Colômbia – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.28

Peru – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.29

Europa[editar código-fonte]

Alemanha – 21 anos, Adolescentes de 14 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.30

Escandinávia – 18 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 18 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso: na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.31

França – 13 anos (informação da Unicef)32 .

Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)33 é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.34

Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes]

Itália – 18 anos35

Polônia – 17 anos36

Reino Unido – 18 anos (Escócia),

10 anos (Inglaterra e País de Gales)37

Rússia – 18 anos38

Ucrânia – 16 anos39

América do Norte[editar código-fonte]

Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.40

Na maioria dos estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Segundo esta "lei comum" (common law), não se pode presumir automaticamente que crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos possam ser responsabilizadas por seus atos (imputabilidade absoluta), mas dependendo do caso podem sim ser responsabilizadas por seus atos (imputabilidade relativa).41

Ásia e Oceania[editar código-fonte]

China – 25 anos42 . Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”)43 .

Singapura - 12 anos44

Índia – 18 anos45

Japão – 20 anos [carece de fontes] (14 anos46 )

Divergência de dados[editar código-fonte]

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Estudo publicado47 por Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela USP, no sítio do Ministério da Justiça brasileiro,48 diverge das informações apresentadas na página da Unicef, um órgão das Nações Unidas. Segundo o especialista, “o argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso”.

O artigo apresenta como fonte o relatório "Crime Trends", também das Nações Unidas. No artigo de Kahn os dados apresentados deste relatório da ONU não se referem à maioridade penal e sim à definição legal de adulto, conceito mais amplo que engloba a maioridade civil (diversos países que definem como “adulto” o indivíduo maior de 18 anos aplicam sanções penais a adolescentes que cometem crimes).

O especialista defende com veemência a maioridade penal aos 18 anos, seguindo tendência dos relatórios e estudos recentes da ONU e da UNICEF, que observam melhor o regime jurídico especial adotado pela maioria dos países para o tratamento dos menores de 18 anos. Afirma ele que apenas 11 dentre 57 legislações pesquisadas apresentam definição legal de adulto menor do que 18 anos, sendo que dentre as nações desenvolvidas, seriam apenas duas: os Estados Unidos (em alguns estados) e a Inglaterra.

Quanto à maioridade penal, Túlio Kahn afirma que “Alemanha e Espanha elevaram recentemente a idade penal para 18 anos”, e que a idade penal no Japão é de 20 anos, em contraste com os 14 anos apresentados pela Unicef (ver acima). A Alemanha teria também um regime penal especial para jovens entre 18 e 21 anos. As fontes destas informações não foram apresentadas.

Por outro lado, matéria publicada no jornal português Diário de Notícias em 9 de junho de 2006, acompanha as informações do sítio da Unicef (1997) quanto à maioridade penal da França aos 13 anos, e da Itália e da Alemanha aos 14 anos, e acrescenta o que seriam as idades penais em 6 outros países desenvolvidos não mencionados no sítio da Unicef - na Holanda, Canadá e Grécia aos 12 anos; em Israel e na Nova Zelândia aos 13 anos, e na Áustria aos 14 anos. Isso se dá por conta dá na maioria dos casos por conta da confusão conceitual entre "idade de responsabilidade penal" e "maioridade penal".

O Manual da Unicef (PDF), de 2006 (pág.27), por sua vez, observa que a maioridade penal nos países pode variar entre os 7 e os 18 anos, e categoriza a maioridade penal aos 17 ou 18 anos num país como "especialmente alta". O manual ressalta, também, que alguns países possuem mais de uma idade como "maioridade penal", dependendo do tipo de crime praticado.

O glossário jurídico do CNDP francês também confirma a informação da Unicef, sobre a maioridade penal (majorité pénale) aos 13 anos na França, mas novamente aqui a maioridade penal é confundida com "responsabilidade penal" ("l'âge de la responsabilité pénale"): "A idade de responsabilidade criminal , isto é, a idade em que um infrator está sujeito à lei penal comum e não tem mais o pretexto de minoritários totaliza-se aos dezoito anos"49 .

Ver também[editar código-fonte]

Maioridade

Imputabilidade penal

Capacidade jurídica

Reforma da idade penal (Brasil)

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