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Manual De Boas Praticas Em Farmacia

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Por:   •  15/12/2014  •  2.547 Palavras (11 Páginas)  •  998 Visualizações

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ESTAGIO FARMACIA COMUNITÁRIA-FEBAC

AURISÂGELA M. RODRIGUES

FRANCINEUMA LIMA CUNHA

LÍVIA C. LICAR LIMA

RAQUEL MARIA P. MORAIS

Manual de Boas Práticas Da Farmácia Básica

BACABAL /2014

ESTAGIO FARMACIA COMUNITÁRIA-FEBAC

Manual de Boas Práticas Da Farmácia Básica

Manual apresentado na disciplina de Estágio Curricular obrigatório, desenvolvido no 8º período do curso de Farmácia como requisito para obtenção de nota tendo como orientador(a) o(a) professor(a): Leonilton Silva Ribeiro.

BACABAL /2014

1.INTRODUÇÃO

O manual de Boas Práticas da Farmácia Básica foi elaborado para atender os requisitos da Resolução nº 44/09 da ANVISA e Resolução nº 357/01 do CFF, que dispõem sobre o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

Objetiva colaborar com o profissional farmacêutico que atua na área da Farmácia Comunitária, enfatizando o papel desse profissional no segmento de Dispensação de Medicamentos e prestação de Serviços Farmacêuticos, sob o ponto de vista ético e legal. Normatizar o funcionamento da Empresa estabelecendo os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados comercializados em farmácias e drogarias e serviços prestados pelo estabelecimento.

Cabe ao farmacêutico, a responsabilidade nas atividades envolvendo o medicamento, desde a sua aquisição, guarda, armazenamento, conservação e por fim a

dispensação, porém suas funções não se limitam ao comércio de produtos, devendo

abranger um ato profissional muito mais amplo, como: a orientação quanto ao uso racional do medicamento, acompanhamento fármaco-terapêutico, atenção farmacêutica domiciliar, verificação dos níveis de pressão arterial e de temperatura, determinação de parâmetros bioquímicos, além de outras como educação em saúde, mudanças em hábitos alimentares e estilo de vida, visando sempre o bem-estar e a promoção da saúde do paciente, reafirmando para a sociedade o verdadeiro papel do farmacêutico como profissional de saúde. Atentos a essa nova realidade da farmácia comunitária, vários estabelecimentos passaram a ver a atuação clínica do profissional farmacêutico como diferencial competitivo e empreendedor para este segmento.

Neste sentido, foi elaboradas normas de acordo com a rotina de funcionamento do estabelecimento e para que o trabalho seja feito de uma maneira uniforme por todos.

2. ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA FARMÁCIA COMUNITÁRIA

É de responsabilidade farmacêutica, irem além da simples logística de adquirir, armazenar e distribuir. É necessário, programar aquisições, selecionar medicamentos em relação ao seu custo benefício, dispensar com orientação, distribuir e armazenar segundo às diretrizes, verificar o surgimento de reações adversas, entre outras tantas ações.

2.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FARMÁCIA

• Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária

• Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia

• Nome, CRF e Horário de Trabalho dos Farmacêuticos

• Cartão CNPJ

• Contrato Social

• Escala de Trabalho dos Funcionários

2.2 CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO

As farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo, ambientes para atividades administrativas, recebimento e armazenamento dos produtos, dispensação de medicamentos, depósito de material de limpeza e sanitário.

As áreas internas e externas devem permanecer em boas condições físicas estruturais.

As instalações devem possuir boa ventilação e iluminação. Piso, paredes e balcões de material resistente, cor clara, lavável e de fácil limpeza e desinfecção.

Área física mínima de 10 m² para mostruário, área comum e dispensação de medicamentos.

Deve conter armário com chave para armazenamento de medicamentos sujeitos a regime de controle especial, também uma repartição para atividades administrativas e sala para aplicação de injetáveis com área mínima de 3m.

Toda área deve ser mantida em boas condições de higiene e limpeza. Todos os funcionários devem trajar uniforme de cor clara, limpos, abotoados na frente e identificados com crachá.

3.PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

3.1 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

As farmácias e drogarias devem adquirir somente produtos regularizados junto à Anvisa, conforme legislação vigente para cada categoria de produtos. A aquisição de produtos deve ser feita por meio de distribuidores legalmente autorizados e licenciados conforme legislação sanitária vigente.

Deve-se ter cuidados especiais em relação aos procedimentos que envolvem a aquisição de medicamentos, nos quais incluem: atenção na contagem de estoque para não ocorrer falhas; atenção ao passar os valores do estoque para o mapa, evitando rasuras; cada farmácia deverá entregar seu mapa de pedidos à CAF de acordo com o calendário previsto, assim como a análise do consumo médio mensal (CMM). Este POP deve ser executado por farmacêuticos e atendentes de farmácia. Caso a farmácia não possua farmacêutico, o mapa deverá ser assinado e carimbado pelo(a) gerente do Centro de Saúde da Família (CSF). A partir da execução é

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