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Manuseamento De Resíduos

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Por:   •  9/1/2015  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  242 Visualizações

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REQUISITOS LEGAIS

O Decreto-Presidencial n.º 190/2012, de 24 de Agosto, que estabelece o «Regulamento Sobre a Gestão de Resíduos», contempla um conjunto de regras relacionadas com armazenamento e actividades conexas:

 Obrigatoriedade de separação na origem;

 Normas técnicas para algumas actividades de gestão de resíduos;

 Condições especiais de licenciamento de actividades de gestão de resíduos.

Separação na origem

Estabelece a obrigatoriedade da separação de resíduos na origem, que deve ser efectuada de forma a promover a valorização por fluxos e fileiras. A implementação prática desta obrigatoriedade vai originar problemas de segregação, de acondicionamento e de armazenamento temporário que são necessários resolver por cada interveniente, desde o trabalhador individual, à unidade industrial e residentes do acampamento.

Os produtores de resíduos devem proceder à separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos de materiais.

Normas técnicas

O artigo 13.º estabelece normas técnicas para separação, acondicionamento e armazenamento de resíduos não perigosos:

 Papel ou cartão

 Plásticos

 Vidro

 Metal

 Entulho

 Sucata

 Matéria orgânica

 Outros resíduos não perigosos

O artigo 18.º estabelece a identificação e acondicionamento de resíduos perigosos.

Os resíduos perigosos devem ser no mínimo contidos em recipientes com capacidade para:

• Resistir às operações normais de armazenagem e de transporte;

• Manter selado o seu conteúdo para que não vaze;

• Não serem danificados pelo seu conteúdo;

• Não formarem substâncias prejudiciais ou perigosas quando em contacto com o seu conteúdo;

• Serem devidamente identificados.

BOAS PRÁTICAS NO MANUSEAMENTO DE RESÍDUOS

O conjunto de actividades de manuseamento, acondicionamento e armazenagem de resíduos fazem normalmente parte das etapas de gestão de resíduos, como mostra o esquema seguinte, onde, entre as operações indicadas, existe manuseamento e transporte.

Figura 1 - Esquema do conjunto de actividades de manuseamento, acondicionamento e armazenagem de resíduos.

O manuseamento dos resíduos acontece em várias etapas, nomeadamente:

• Manuseamento directo de resíduos para a separação na origem e acondicionamento;

• Manuseamento dos contentores para armazenagem e transporte;

• Manuseamento em operações de tratamento e no destino final.

A quantidade de resíduos a manusear, a sua perigosidade e o estado físico são alguns dos parâmetros a considerar para estabelecer boas práticas de manuseamento.

Manuseamento de resíduos para segregação: todos os resíduos gerados nas actividades humanas do tipo industriais, hospitalares, agrícolas, domésticas e outras, devem ser segregados para que não ocorra a contaminação de resíduos com classes diferentes, nem a mistura de resíduos incompatíveis, ou reactivos.

A segregação deve, sempre que possível, ser efectuada nas próprias instalações dos produtores. Nomeadamente, devem ser separados e contentorizados os resíduos perigosos logo no local em que são produzidos.

Outra segregação destina-se a separar os resíduos por fluxos potencialmente recicláveis e/ou valorizáveis. Caso não exista segregação, os resíduos devem ser acondicionados como se fossem todos da classe mais perigosa.

Manuseamento de contentores e outras embalagens com resíduos: de um modo geral, o manuseamento não pode pôr em risco a saúde do trabalhador que realiza a acção, nem das pessoas que compartilham o mesmo ambiente.

Por outro lado, deve evitar o vazamento dos resíduos. Relativamente aos contentores, o seu adequado manuseamento irá assegurar uma maior durabilidade e eficiência dos mesmos.

Manuseamento de grandes massas de resíduos a granel: como a movimentação de resíduos para confinar em aterro.

Regras de manuseamento de resíduos em diferentes etapas

O manuseamento de resíduos e de contentores de resíduos requer que os seus operadores sejam bem orientados e adoptem cuidados tanto mais exigentes quanto maior o grau de perigosidade dos resíduos. Em grande parte dos casos de contacto directo com o resíduo justifica-se a utilização de luvas.

No manuseio directo de resíduos perigosos, como resíduos hospitalares potencialmente infectantes (tipos B, C), devem ser utilizados os seguintes equipamentos de protecção individual – EPI:

– Avental plástico;

– Luvas plásticas;

– Botas de PVC (por ocasião de lavagens) ou sapato fechado;

– Óculos;

– Máscara.

Os contentores de resíduos infectantes devem ser abertos com o auxílio de pedais ou sensores e meios electrónicos, para que não haja contacto directo dos funcionários com os resíduos.

Principalmente no caso dos resíduos industriais, para o manuseamento, movimentação e empilhamento de cargas mais elevadas, recorre-se ao apoio de empilhadores ou porta paletes de garfos ou de pinças.

No caso dos resíduos, os empilhadores são utilizados no manuseamento de contentores de resíduos, de paletes, de big-bags. Algumas regras gerais de manuseamento e movimentação de cargas com empilhadores são também aplicáveis quando a carga é constituída por resíduos especialmente no estado líquido, pastoso ou granular:

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