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Matematica Financeira

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Por:   •  14/5/2014  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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AÇÃO DE ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___.

(Nome) e (Nome),menores impúberes, residentes e domiciliados na (Rua), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), representados por sua genitora (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do R.G. xxxxx e inscrita no CPF/MF sob nº xxxxx, por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc. 01), vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de genitora (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do R.G. nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

(Narrar os fatos descritivos da relação que deram origem a presente ação)

A mãe dos Requerentes conviveu com o Requerido durante aproximadamente cinco anos, ou seja, do ano de xxxx a xxxx.

Que desta união nasceram os Requerentes (nome) e (nome) em data de (xx/xx/xxxx) e (xx/xx/xxxx) respectivamente, conforme verifica-se das Certidões de Nascimento em anexo. (doc.)

A sociedade de fato foi rompida por culpa exclusiva do Requerido, quando este abandonou o lar por motivos que a mãe dos Requerentes desconhece. Em conseqüência dessa atitude , sempre que se encontravam ocorriam desentendimentos, ocasiões em que se ofendiam verbalmente, restando assim comprovada a impossibilidade da vida em comum.

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora (doc.).

A mãe dos Requerentes não está em condições de suportar sozinha os encargos alimentares e não tem condições de sustentá-los.

Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte de seus próprios filhos, vem os Autores, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares dos Autores, porquanto, cabe também ao Pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

O Requerido trabalha na (empresa), como (cargo), e também como autônomo, auferindo destes serviços, um salário de aproximadamente R$ xxxx (Valor por extenso) por mês, valor este suficiente para prestar alimentos a seus filhos, cumprindo, desta forma, com seu dever de pai.

II - DO DIREITO

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

Vemos na presente Ação, as dificuldades que vem passando a genitora dos Requerentes, que mantém seus filhos sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário desde o rompimento de sua união com o Réu, pois a si cabe o encargo, haja vista a necessidade da presença da figura materna na formação da personalidade dos filhos menores.

É interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado diga, no caso em tela, o direito dos Requerentes exercendo desta forma a jurisdição que lhe compete.

Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos aos filhos menores, que necessitam atualmente de pelo menos um salário mínimo e meio a mais por mês, para a manutenção e sobrevivência de ambos, sendo que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.

O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e o seu artigo 2º, prevê que o credor "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".

No

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