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Micro E Epequenas Empresas

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Por:   •  11/9/2014  •  3.773 Palavras (16 Páginas)  •  261 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO Á DISTÂNCIA

POLO: AQUIDAUANA – MS

Acadêmico (a): ROSILENE SIMÃO DE LIMA

RA: 289774

ADMINISTRAÇÃO 7 º SEMESTRE

PROF.ª MONICA SATOLANI.

PROF TUTOR: GERALDO GAMA DO ESPIRITO SANTO JUNIOR

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

ADMINISTRAÇÃO DE MICRO PEQUENAS EMPRESAS

DATA: 02/06/2014

AQUIDAUANA – MS

JUNHO 2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO Á DISTÂNCIA

POLO: AQUIDAUANA – MS

Administração de Micro e Pequenas Empresas

AQUIDAUANA – MS

JUNHO 2014

INTRODUÇÃO

Este trabalho foi elaborado por alunos do 7ª Semestre do Curso de Administração da Faculdade Anhanguera de Aquidauana, e em seu desenvolvimento foram analisadas várias fontes de pesquisas. A atividade prática supervisionada (ATPS) de Administração de Micros e Pequenas Empresas tem como objetivo de aprimorar os conhecimentos sobre micro e pequenas empresa.

DEFINIÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

O principal critério para definir o “tamanho” de uma empresa, ou seja, se ela é micro, pequena, média ou grande é o faturamento ou receita anual bruta. Segundo o SEBRAE (2006), “existem duas esferas para definição do porte: a federal e a estadual.” No âmbito federal, é considerada microempresa aquela que possui receita anual bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte são as que têm faturamento superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2 milhões e 400 mil. Cada estado pode, a seu critério, flexibilizar esses valores como forma de beneficiar as empresas para fins de recolhimento de tributos estaduais. Essas empresas, dependendo do segmento em que atuam, podem estar aderindo ao Imposto Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte), possuindo legislação própria.

Existe, ainda, um critério baseado no número de funcionários, que varia segundo diferentes autores. Na indústria, os micros possuem menos de 20 funcionários e as pequenas até 99. No comércio e nos serviços esses limites são de até nove nas micro e até 49 funcionários nas pequenas (SEBRAE apud DOLABELA 2002).

Há hoje, no Brasil, mais de quatro milhões de pequenas e médias empresas formais. Elas são responsáveis por mais de 50 % dos empregos, por 70 % das vendas e participação na ordem de 25 % do PIB nacional (SEBRAE, 2006). Esses números dão a dimensão da importância das micro e pequenas empresas.

São empresas que vão desde um escritório em casa (Office home), passando por associações, franquias, cooperativas, empresas familiares e administração profissional. Todas responsáveis por grande do mercado produtivo nacional.

As sociedades pelo novo Código Civil podem ser: Simples, formada por pessoas que exercem atividade intelectual, científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa (a montagem de um consultório por dois dentistas, por exemplo); Empresária, que é aquela que exerce atividade econômica organizada para a produção ou prestação de serviço, constituindo elemento da empresa. São por exemplo as sociedades comerciais em geral. Esse tipo de sociedade deve ser constituído por um dos seguintes tipos: Sociedade em Nome Coletivo, em Comandita Simples, Limitada, Anônima e em Comandita por Ações. (SEBRAE, 2006)

Ao decidir o ramo de negócio que irá atuar, o empresário deverá seguir alguns passos: escolher o endereço da empresa, o nome, registrá-la, inscrevê-la no CNPJ, na Receita Federal, obter alvará de funcionamento, inscrevê-la na Previdência Social, na Secretaria de Fazenda Estadual, no Sindicato Patronal e solicitar a autorização de impressão de documentos fiscais (INFOMONEY, 2006).

As indústrias encontram maior dificuldade na escolha do endereço. Isso porque não podem instalar-se em qualquer local, principalmente em áreas residenciais, pelo aspecto da poluição, estando sujeitas a multas e sanções dos órgãos fiscalizadores.

O nome da empresa (razão social) é a segunda dificuldade quando da redação do Contrato Social. Não pode haver dentro da mesma Junta Comercial Estadual duas empresas com nomes idênticos. Isto é uma forma de proteção às razões e nomes fantasia já consagrado. O registro é o arquivamento dos atos da empresa, tendo validade em todo o território nacional. Então, é imprescindível que o empresário forneça pelo menos três nomes para verificação, que não é feita na hora. Outros cuidados devem ser tomados, como assinar todas as vias do contrato, cópias dos documentos dos sócios (identidade, comprovante de residência e CPF). O registro das empresas ocorre nas Juntas Comerciais.

Caso a empresa crie uma marca, um sinal que distingue os produtos e serviços de outros semelhantes, deve registrá-la junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. O registro garante o direito de uso exclusivo dentro do território nacional. É emitido um certificado com validade de 10 anos e para obtê-lo deve ser entregue a documentação da empresa junto com uma guia de solicitação e um formulário de pedido, além de 15 etiquetas contendo o logo conforme especificações do INPI. (SEBRAE, 2006)

A inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) pode ser feita eletronicamente no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),

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