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Micro Empreendedor Individual

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Por:   •  1/10/2014  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  656 Visualizações

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Microempreendedor Individual (MEI)

Definição do Microempreendedor Individual – MEI

- Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

- Faturar no máximo R$ 60.000 por ano

- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular

- Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

- O Mei se enquadra no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (IR, Pis, Cofins, IPI e CSLL)

- Tem acesso ao auxilio maternidade, doença e aposentadoria.

- Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o ultimo dia do mês de maio que é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.

- Solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.

- Após a baixa é obrigatória a entrega da DASN – SIMEI de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve aberto.

Orientações quanto à inscrição do MEI

COMO SE INSCREVER

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.

Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Consulte a relação dessas empresas de contabilidade.

Custos após a formalização:

Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 36,20). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.

ATENÇÃO!

O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

Pagamento

O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Atraso do pagamento

Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos

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