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O MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Por:   •  19/5/2015  •  Artigo  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Administração

Guilherme Bicalho de Araújo

Gustavo Braga

Felipe Rios

Douglas Henrique

Fabiano Miró

MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Belo Horizonte

2015

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Administração

Guilherme Bicalho de Araújo

Gustavo Braga

Felipe Rios

Douglas Henrique

Fabiano Miró

MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Artigo apresentado à Disciplina: Introdução da Administração do 1º Período do Curso de Administração Noite do Instituto de Ciências Econômicas Gerenciais da PUC MINAS BH.

Professora: Liliane Guimarães

Belo Horizonte

2015

ÍNDICE

RESUMO..................................................................................................................................05

INTRODUÇÃO........................................................................................................................06

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL........................................................................07

CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................................09

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................10

        RESUMO        

O Microempreendedor Individual pode ser considerado o maior movimento de formalização empresarial do mundo. De suma importante para a economia, ele atende as necessidades de um pequeno mercado, de acordo com suas capacidades.

PALAVRAS CHAVES: Micro empreendedor individual - MEI, gerenciar, decisão, inovação

        

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Microempreendedor Individual pode ser considerado o maior movimento de formalização empresarial do mundo.

        De acordo com o site do portal do empreendedor, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

        A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como o informal possa se tornar um MEI legalizado.

        Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

        Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,50 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

        Os MEIS também estão dispensados de emitir nota fiscal exceto quando em operação com pessoa jurídica (o que não o impede de emitir tal documento nas outras hipóteses), porém estão obrigados a apresentar as notas ficais de compra de mercadorias e de serviços tomados no exercício de suas atividades juntamente com a comprovação de sua receita bruta, que se fará por meio de escrituração simplificada.

        Sempre que o empresário passar a não possuir alguma das exigências necessárias ao enquadramento, ou tornar-se incompatível a tal regime especial, como quando precisa contratar mais de um empregado ou quando sua receita bruta ultrapassa a estipulada para a opção, devendo neste caso ser comunicado até o último dia útil do mês subsequente ao da situação que o originou.

        Se extrapolado o limite fixado de receita bruta, os efeitos do desenquadramento ocorrerão a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso quando não houver extrapolado em 20% do limite fixado. Caso extrapole referida porcentagem os efeitos irão retroagir até o inicio das atividades ou do ano-calendário.

        O microempreendedor está sujeito a uma série de tomadas de decisões. No texto “A Profissão de Administrador” o autor explica por meio de tópicos como as decisões devem ser tomadas. Após a abertura da empresa, é de dever e responsabilidade do micro empresário, identificar as oportunidades e os verdadeiros custos dos produtos, alocar recursos, e tomar decisões que podem mudar o rumo da empresa, seja para melhor ou para pior.

Além disso o texto fala sobre a disciplina da inovação, que para ser efetiva, precisa ser simples e focalizada. Ela deve fazer somente uma coisa; ao contrário irá confundir as pessoas. As inovações eficazes começam pequenas, elas não são grandiosas. Procuram fazer uma coisa específica.

        As irmãs Katiana e Keila Almeida administram juntas a pizzaria La Bella Pizza, no Centro de Barreiras, oeste da Bahia. Na reportagem retirada do site da revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios, podemos perceber essa inovação quando as duas irmãs notaram que havia uma necessidade do consumidor de um horário estendido para entrega de pizza em domicílio. Elas apostaram no delivery, em inovações nos ingredientes e em preços baixos. Com a ideia de montar seu próprio negócio as irmãs tomaram a decisão de se tornarem empreendedora individual. Queria começar tudo certinho, já com o CNPJ, para ter boas negociações com fornecedores, poder emitir notas fiscais e obter uma boa linha de crédito.

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