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Micro Empreendedor Individual

Por:   •  26/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.543 Palavras (11 Páginas)  •  288 Visualizações

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Jéssica Alves – RA: 003.2.16.003

Luciana Bragato – RA: 003.2.16.002

RESUMO: O respectivo trabalho em que foi abordado sobre o tema MEI (Microempreendedor Individual) foi de grande importância, porque podemos analisar o crescimento muito avançado em relação aos informais. Avanços esse que garantiram e asseguraram que o Microempreendedor Individual passasse  a ser “ tratado” como um empresário digno ,com os seus  direitos e obrigações legais a cumprir. Com isso esses profissionais autônomos, ou melhor, informal, passou a ter qualidade no trabalho, qualidade na execução dos seus serviços, pois com essa formalização como: notas fiscais, alvará de funcionamento e outros, poderão ser visto logo abaixo, fez com que o Brasil avançasse rumo ao crescimento econômico.

Palavras- chave: Microemprendedor individual, Autônomo, Formalização

1 INTRODUÇÃO

O Presente trabalho é sobre Microempreendedor Individual (MEI), que vêm aumentando cada vez mais, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2017)[1] “O desemprego ficou em 13,6% no período entre fevereiro e abril deste ano, com o número de pessoas à procura de trabalho chegando a 14 milhões” devido ao crescimento do índice de desempregados, no intuito de sobrevivência os trabalhadores buscam alternativas para combater o desemprego, e um dos meios encontrados é investir no seu próprio negócio, optando em ser um microempreendedor.

  Com apenas sete anos em vigor, o MEI trouxe muitos trabalhadores autônomos do informal para o formal, depois da Lei complementar nº128/2008 que legaliza o microempreendedor, criada no Brasil em 2009 para esses trabalhadores que exercem a atividade por conta própria, dando benefícios especial para  desenvolver seu próprio negócio.

    O principal benefício para o MEI é que o trabalhador passa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, (CNPJ) o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de contas bancárias, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais, gerando uma maior confiança diante do mercado, deste modo expandindo seu empreendimento.

      O objetivo desse trabalho é demonstrar que os trabalhadores informais dentro da Legalidade, passam a ter mais vantagens do que o informal quando se tem um negócio formal, apontando caminhos e soluções, com finalidade de facilitar o seu negocio.

    O desenvolvimento é realizado de acordo com informações bibliográficas, tendo como fonte livros, sites e artigos acadêmicos, que contribuíram para desenvolver o tema.

  1. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O número de trabalhadores autônomos que viraram dono do seu próprio negocio tem aumentando, segundo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas-SEBRAE (2017)[2] “De julho de 2009 a dezembro de 2016, o número de MEI saltou de zero para 6.649.896, mantendo uma média de quase 1 milhão de registro por ano”. Sair da informalidade é  conquistar cidadania e direitos legais.

Segundo a Lei Complementar nº 128/2008, para ser um MEI, o empresário individual tem que se enquadra em alguns requisitos sendo um deles ter uma receita bruta anual de até 60.000,00 (sessenta mil reais) ou uma media de 5.000 (cinco mil reais) por mês, pelo Simples Nacional, sendo que no ano seguinte  entrará em vigor a nova  LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 onde  o valor da receita bruta anual passará  para  até  81.000,00(oitenta e um mil reais)com media de 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta mil reais) por mês.

De acordo com Faccin, Luiz, Monteiro, Machado e Kich(2014,p.3)[3] O autônomo que se torna um MEI pode ter um único estabelecimento, não pode ter sócios, nem ter participações em outras empresas, ter apenas um funcionário com remuneração de um salário mínimo vigente ou piso da categoria profissional e registrado nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no caso de afastamento desse funcionário o MEI pode contratar um temporário. É aceitável trabalhar em outra empresa registrada na CLT ao mesmo tempo. Entretanto, se for mandado embora, não terá direto ao seguro desemprego, pois o MEI é considerado uma fonte de renda.

Segundo os autores acima citados o MEI faz a declaração anual do simples nacional (DASN) até fim de Janeiro de cada ano. (São livres dos tributos federais Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),Imposto de Renda Pessoa Jurídica(IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL ) e irá terá a obrigação de recolher um valor fixo, de 5% sobre o Salário Mínimo para contribuição do INSS/ Previdência Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços(ICMS),para estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$5,00 Imposto sobre serviços de qualquer natureza(ISS )para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)o salário Mínimo atual é de 937,00(novecentos e trinta e sete reais ).

Conforme o Portal do Empreendedor-MEI (2017)[4]  é necessário que as atividades estejam de acordo com as disponíveis no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011, onde consta a lista com todas as atividades permitidas.

                    OS MEI não precisam ter obrigatoriedade de fazer a elaboração do Livro Diário, Livro Razão, Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultado de Exercício e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Conforme Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 97, § 1º:

§ 1 º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo entre federado. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º, inciso I e § 6 º; art. 26, § 2 º).

Pode-se notar que o microempreendedor individual não está obrigado a manter escrituração contábil, mas para melhor gerenciamento do seu negócio, deve manter as notas fiscais de compra de mercadorias e o canhoto das notas fiscais que emitir para manter o controle de suas atividades. O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ.

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