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Modelo Apelação

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Por:   •  6/11/2014  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

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PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

AUTOR (A): Carlos Vaz, brasileiro, viúvo, profissão, domicílio e residência.

ADVOGADO (A): Nome, prenome, advogado, número da OAB, com endereço profissional na Av. Sete de Setembro, s/n, Centro, Curitiba, Paraná.

• Procuração Anexa

DEFERÊNCIA AO JUIZ: Vem respeitosamente requerer.

AÇÃO: Ação por Inadimplemento das Obrigações.

RÉU: Pierre Félix, francês, solteiro, artista plástico, domicílio e residência.

FATOS: Na referida data foi contratado pelo Sr. Carlos Vaz a pintura de duas obras com motivos alusivos à nova mansão campestre, pessoalmente pelo Sr. Pierre Félix, artista de renome internacional, sendo fornecidas fotografias do imóvel.

Para a realização do trabalho foi acordado o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados e as telas deveriam ser entregues no domicílios do Sr. Carlos no prazo de seis meses. Passado o prazo, em data de 01/12/2013 Pierre entregou as duas obras de arte, contudo elaboradas e assinadas por Jacques Boaventura, discípulo de Pierre, que por excesso de trabalho não cumpriu sua obrigação.

Na tentativa de buscar acordo entre as partes o Sr. Pierre negou-se a realizar o serviço conforme o contratado e também negou a devolução da quantia já recebida.

DIREITO:

Com base no art. 247 do CC que dispõe: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”, tendo em vista que ficou estipulado no contrato que a execução da obra bem como sua assinatura deveriam ser do Sr. Pierre, artista de renome internacional.

O art. 389 do CC que trata: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mas juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. Tendo em vista que não houve o cumprimento da obrigação por quem deveria fazer, haja visto que assinatura era do Sr. Jacques Boaventura.

O Art. 418 do CC resolve: “Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra te-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos , juros e honorários do advogado”. Desta feita pede-se:

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

a) Seja citado o Réu em seu endereço via correio com Aviso de Recebimento (A.R.).

b) Seja condenado o Réu a ressarcir o valor já pago na ordem de R$ 10.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros e correção monetária bem como honorários do advogado.

c) Sejam arbitrados perdas e danos, conforme entendimento do Julgador, pela frustração causada ao Autor, com

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