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Modelo Ação CObrança

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Por:   •  15/9/2014  •  1.825 Palavras (8 Páginas)  •  2.536 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE MARAIAL- PERNAMBUCO.

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 1.111.111 SSP/PE e do CPF/MF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua João Batista Varela, nº. xxx, Centro, Maraial – PE, CEP: 55405-000, por intermédio dos seus advogados in fine assinado, na forma do incluso Instrumento Procuratório, com Escritório Profissional constante deste impresso, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

...em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL– PE, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 10.193.332/0001-93, representada pela sua Prefeita Constitucional, a Srª. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida José Higino, 80, centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000, pelos motivos que passar a expor:

01. PRELIMINARMENTE

1.1 DOS AUSPÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente, busca a Gratuidade da Justiça, por não dispor neste momento de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que atravessa por sérios problemas financeiros, fato em que o patrono na pessoa do também firmatário neste expediente, de logo aceita o encargo, pede conceda Vossa Excelência, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com a proteção do que define o art. 5º, XXXIV, alínea “a”, e LXXIV da Constituição Federal, declarando, assim, ser pobre no sentido jurídico do termo com fulcro na Lei nº 1.060/50.Caso assim, Vossa Excelência não entenda na forma explicitada acima, ainda humildemente SUPLICA e REQUER:

1. Seja concedida a gratuidade de forma provisória, para que haja o pagamento ao final (quando da Sentença), em face de não dispor neste momento de meios suficientes para arcar com o ônus decorrente da presente demanda.

2. Ainda suplica que o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fiquem a cargo da demandada, como preceitua o Código de Processo Civil, em especial no tocante a sucumbência, vide o art. 20 e seguintes do citado diploma legal, no importe de 20% (Vinte por Cento) do valor da causa.

1.2 DA COMPETÊNCIA DO FORO

Conforme a interpretação dada ao artigo 114, I da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, através da apreciação da ADIN nº. 3.395-6 suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso supramencionado. Assim, reconheceu que os funcionários e servidores públicos não Celetistas, são regidos pelo Regime Jurídico Único, portanto, o foro para dirimir sobre as questões da relação de trabalho, é a Justiça Comum.

02. DOS FATOS

O autor foi nomeado para exercer o Cargo Comissionado de Secretário de Administração do Município de Mararial-PE, Símbolo CC-01, datado do dia 1º de Janeiro de 2009, conforme Portaria n° 003/2009, percebendo vencimento de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme cópia da Portaria em anexo, e, no segundo momento, foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, Símbolo CCG – 1, percebendo vencimento de R$2.000,00 (Dois mil reais).

Quanto à nomeação para segundo cargo (Chefe de Gabinete), procurou por diversas vezes a Secretaria de Administração, solicitando cópia da nomeação, uma vez não sabe precisar a data, inclusive no que concerne a sua exoneração, o que restou sem êxito.

Durante o período em que esteve no desempenho dos seus cargos, laborava com afinco e dedicação, inclusive muitas vezes, em sábados, domingos e feriados. Não tinha hora, dia, sequer momento para executar seu labor, uma vez que bastava a convocação do Chefe do Executivo Municipal, para efetuar tarefas em face da Municipalidade, ofício dos ocupantes de Cargo Comissionado. A família que o diga!

Acontece Justo Julgador! A demandada deixou de pagar ao autor, obrigatoriamente o abonos natalinos, ou seja, 13º SALÁRIO dos anos de 2009 e 2010; o terço constitucional (1/3) das férias referente ao período de 2009/2010 e 2010/2011, conforme tabela abaixo descrita:

VIDE A TABELA ABAIXO:

ABONO NATALINO / 13º SALÁRIO |

ANO | | VALOR |

2009 | | R$ 1.335,00 |

2010 | | R$ 2.538,34 |

|

TOTAL DE ABONOS NATALINOS | R$ 3.873,34 |

FÉRIAS NÃO GOZADAS / NEM RECEBIDAS |

ANO | MÊS | VALOR |

2009/2010 | | R$ 920,00 |

2010/2011 | | R$ 920,00 |

|

TOTAL 1/3 DE FÉRIAS | R$ 1.840,00 |

SOMA DAS TABELAS OBJETO DA AÇÃO:

TOTAL DE: ABONOS NATALINOS (13º Salário) / 1/3 FÉRIAS |

DIREITOS PLEITEADOS | VALORES DEVIDOS EM REAIS |

ABONOS NATALINOS | R$ 3.873,34 |

1/3 DE FÉRIAS | R$ 1.840,00 |

TOTALABONOS NATALINOS+ 1/3 DE FÉRIAS | R$ 5.713,34(Cinco mil setecentos e treze reais e trinta e quatro centavos) |

O que está acima exposto Excelência, representa o fruto do trabalho e dedicação do autor, e dessa forma faz jus ao seu recebimento.

02. DO DIREITO:

Excelência, a pretensão do autor foi devidamente reconhecida através de Parecer Jurídico emitido e assinado pelo então Procurador Geral do Município, o qual foi solicitado pelo chefe do Executivo Municipal, uma vez que lhe foi requerido o pagamento dos referidos valores, conforme cópia do requerimento do autor e do Parecer Jurídico em anexo.

Entendeu a Procuradoria, que os documentos fornecidos pelo Departamento de Pessoal (Folhas de Pagamento), comprovam que faz jus o autor, ao pagamento dos Abonos natalinos (13º Salário) e os terços constitucionais (1/3) de Férias, conforme cópias das respectivas folhas de pagamento em anexo.

Tal entendimento vem sendo adotado em nossos Tribunais, in verbis:

EMENTA:

...

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