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Modelo De Apelação

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Por:   •  25/3/2015  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.

Processo nº 000000

Apelante Roberto

Apelado Marcelo

ROBERTO, já qualificado nos presentes autos, por seu procurador que a presente subscreve, irresignado com vossa respeitável. sentença, dela interpõe RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no Art. 513 do CPC, o que faz através da minuta recursal anexa à presente.

O recorrente deixou de recolher o devido preparo em razão de ser beneficiário de gratuidade judicial.

Requer que após o cumprimento das formalidades processuais concernentes à espécie, mande remeter a apelação á instância ad quem, para que aprecie e julgue o recurso na forma da lei.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL

RAZÕES DE APELAÇÃO

Origem - Processo nº 000000

Apelante Roberto

Apelado Marcelo

Ilustre Relator,

Insignes Julgadores:

Imprescindível a reforma da respeitável sentença proferida pelo juízo a quo, eis que a mesma, data vênia, não resta amparada tanto nas provas que foram produzidas nos autos, como na legislação aplicável, ao contrário, totalmente desassociadas destas.

DA SINTESE DO PROCESSO

Trata-se de um processo de indenização por danos materiais pleiteada pelo apelado, que no momento da contestação o hora apelante usou de provas testemunhais para comprovar a culpa exclusiva da vitima.

A sentença prolatada pelo ilustre juiz da 20ª Vara de Cível da Comarca de Campo Grande- MS, que julgou procedente o pedido de danos materiais pleiteados na exordial petição inicial.

Do Dano Material

Segundo o entendimento do juiz a quo, apesar de não ser comprovada a origem dos gastos com medicamento, o magistrado considerou razoável a quantia gasta pelo apelado e proveu o valor suscitado de R$8.000,00.

Sendo R$5.000,00 devidamente comprovados com notas fiscais emitidas pelo hospital e R$3.000,00 que supostamente o apelado teria gasto em medicamentos, porém não o comprovou de forma alguma nos autos.

Do Dano Moral Inexistente

O juiz concedeu ainda a titulo de danos morais o montante de R$9.000,00(nove mil reais).

Acontece que em momento algum o apelado requereu o ressarcimento de danos morais ao juízo a quo, tornando tal decisão Ultra Petita, conforme a luz da doutrina de Humberto Theodoro Júnior esclarece.

Na doutrina, Humberto Theodoro Júnior esclarece que: "Como o juiz não pode prestar tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte (art. 2º), conclui-se que o pedido formulado pelo autor na petição inicial é a condição sem a qual o exercício da jurisdição não se legitima. ‘Ne procedat iudex ex officio’. Como, ainda, a sentença não pode versar senão sobre o que pleiteia o demandante, forçoso é admitir que o pedido é também o limite da jurisdição (arts. 128 e 460). ‘Iudex secundum allegata partium iudicare debet’. (...) Em síntese, o pedido

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