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Por:   •  20/5/2014  •  2.224 Palavras (9 Páginas)  •  156 Visualizações

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Petição Inicial: Ação Cautelar De Arresto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS

Caio, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº123456789, inscrito no CPF sob o nº123456789, residente e domiciliado na rua Salamandra, n. 04, CEP 76543-210, Campo Grande, MS, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de procuração em anexo (doc. 01), regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Matogrosso do Sul, sob o nº12345, com escritório profissional na rua Tal, bairro Centro, CEP77777-777, Campo Grande, MS, onde recebe intimações, vem perante este Juízo, com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c, do Código de Processo Civil, propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO

em face de Tício, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº987654321, inscrito no CPF sob o nº987654321, residente e domiciliado na rua Totó, n. 10, bairro Centro, CEP78888-888, Lins, SP, independentemente de justificação prévia, porém, mediante a prestação de caução, por se tratar de medida urgente, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O requerente é credor do requerido da importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a compra de uma obra de arte em que restou acertado como forma de pagamento o montante de 10 parcelas, sendo que na última parcela o cheque foi deolvido pelo banco por falta de fundos, assim temos a relação de dívida representada pelo cheque emitido em 25/03/2012 que segue em anexo, revestido de todas as formalidades legais e cujo o prazo prescricional se da em 25/09/2012.

O título representa divida liquida, certa e exigível, a forma da lei processual.

Não obstante insta ressaltar que varias foram as tentativas de cobrança amigável, entretanto nenhuma delas restou frutífera.

Ocorre que o mencionado devedor, segundo é público e notório na cidade, está para transferir residência para outro país, no caso , onde, ao que consta, irá trabalhar como Dançarino de Lambada junto a uma famosa companhia de Dança Europeia.

Está, por isso, dispondo de todos os seus bens, já tendo alienado uma fazenda situado nos limites municipais da cidade de Lins/SP (doc. em anexo), só dispondo, agora, de um imóvel, o qual até o momento reside (doc. em anexo) , conforme declaração inclusa firmada pelo Sr. Fabio, proprietário e corretor de imóveis na cidade de Lins/SP, já foi oferecido à venda.

Efetivada que seja a venda deste imóvel, o devedor não ficará com quaisquer outros bens livres e desembaraçados que possam garantir o crédito do requerente.

DO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

“FUNDADO RECEIO DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO”

( CPC, art. 814 )

É de se perceber, pelos documentos anexos, que o Réu encontra-se atualmente desfazendo-se de todos os seus bens, não promovendo a quitação de suas dívidas, o que se observa inclusive pelas anotações nos órgãos de proteção ao crédito e correspondências originárias de empresas de cobranças. (docs. em anexo)

E, nestas circunstâncias, justamente para preservar os interesses dos credores, a lei resguardou ao magistrado a hipótese de restringir esta possível dilapidação, concedendo-lhe regras processuais para o fito de fazer um arresto do patrimônio do devedor.

Assim vejamos o que aduz o CPC nesse sentido:

Art. 814 – Para concessão do arresto é essencial:

I – prova literal da dívida líquida e certa;

II – prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

Urge demonstrarmos que, na hipótese, o Autor trouxe prova essencial à caracterizar o fumus boni iuris, qual seja, título de crédito líquido, certo e exigível. (CPC, art. 586) O cheque, pois, trazido à colação que esta exordial, é documento hábil e eficaz para comprovar o quanto determinado na Legislação Processual Civil. (CPC, art. 814, inc. I c/c art. 585, inc. I)

De outro compasso, no que tange ao requisito do periculum in mora, o Autor mostrou, por intermédio de prova documental, que o Réu intenta dilapidar todo seu patrimônio.

Com efeito, o Promovido tem domicílio certo – o que constata-se pelas certidões de registros imobiliários imersas com esta peça vestibular -- e, mais, encontra-se praticando atos que, certamente, frustrarão os atos executórios futuros e lesará seus credores. Na espécie, portanto, amolda-se os ditames do art. 813, inc II, “b”, do Estatuto de Ritos.

Nesse sentido, necessário se faz demonstrar o entendimento do ilustre professor Antônio Cláudio da Costa Machado que preconiza, in verbis:

“Em seguida, encontramos previsão de transferência ou tentativa de transferência patrimonial a terceiros, que se revela pela celebração de contratos de compra e venda, compromisso, promessa de cessão, doação, dação em pagamento, etc. ou pela prática de atos preparatórios para a realização de qualquer desses negócios jurídicos. “ (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil interpretado e anotado. 4ª Ed. São Paulo: Manole, 2012. P. 1495)

Trilhando a mesma ótica doutrinária supra mencionada, tomemos os seguintes julgados:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. Contrato de compra e venda de insumos agrícolas. Arresto de bens imóveis. Arts. 813 e 814 do CPC. Preenchimento dos requisitos legais. Domicílio certo. Lastro probatório. Presunção de ausência e insolvência do devedor. Dívida existente. Origem do débito comprovada. Desnecessidade de título executivo. Negado provimento à apelação. Unânime. (TJRS - AC 271740-10.2012.8.21.7000; Catuípe; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Nara Leonor Castro Garcia; Julg. 19/07/2012; DJERS 25/07/2012)

PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. LIMINAR

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