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Modelo De Contestação

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Por:   •  29/1/2014  •  2.586 Palavras (11 Páginas)  •  236 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO-MT

Ref. Processo nº 100/2010

Excipiente: Michel Jordan

Excepto: Daniela Melly

MICHEL JORDAN, brasileiro, empresário, convivente, inscrito no CPF sob o nº 224.289.745/32 e portador da Carteira de Identidade sob o nº 564644 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 2951, bairro, Centro, Sorriso, CEP 78.890.000, Estado de Mato, através de seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato (anexo 01), com escritório profissional na Avenida Natalino João Brescansin, nº 1252, bairro, Centro, CEP 78.890.000, Sorriso, Mato Grosso, onde recebe as devidas intimações, vêm mui respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência nos termos dos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil apresentar:

CONTESTAÇÃO

Na AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS propostos por DANIELA MELLY e RAFAELA MELLY, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas:

1-Breve Relato dos Fatos

A requerente convive no regime de União Estável com Michel Jordan por mais de 21 anos, sendo que, na constância desta referida união, tiveram 02 (dois) filhos, um com 15 anos de idade, com iniciais de seu nome T.C.M. e Rafaela Melly com 21 anos de idade, atualmente;

Durante a convivência em comum, além de residirem na mesma residência e manterem um status de casados, as partes adquiriram 06 (seis) bens, onde foram relacionados na peça exordial nas folhas 03, 04, 05;

A requerente pleiteia na exordial, os direitos inerentes ao casamento, tendo em vista que estar previsto na legislação pátria, reivindicando a partilha dos bens, alimentos e a guarda dos filhos;

Posteriormente, narra que requerido não vem cumprindo com suas obrigações no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando a casa embriagado, além de estar também envolvido em orgias com prostitutas e jogos de azar, dilapidando o patrimônio de ambos e seus futuros herdeiros;

Que o requerido abandonou o lar conjugal por diversas vezes, conforme demonstrado pelos Boletins de Ocorrências Policiais de números 1097, 1122, lavrados pela Doutora Jane de Arruda, Delegada da 1a. Delegacia de Polícia da Comarca de Sorriso / MT - Setor de Proteção à Mulher, anexo na inicial;

Que o requerido, Michel Jordan é empresário no ramo de construções civis, possui duas empresas, sendo a Jordan Construções Civis Ltda e Michel Construções Civis ME, com renda aproximada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais;

Diante de toda esta síntese, passo aposteriori, a apresentar as contra razões em face desta ação, onde está sendo pleiteada pela requerente.

2-Da Defesa Processual e Do Mérito

Preliminarmente, deve-se ressaltar que, conforme está previsto em nossa legislação pátria de Processo Civil, a citação no processo tem que ser válida, no que tange este procedimento, não ocorreu, sendo que na data da citação desta presente ação, sequer o requerido estava na cidade onde mora, estando viajando a negócios para o Estado de São Paulo, conforme documentos em anexo.

Portanto, na verdade, quem assinou a citação foi o Senhor Leandro Félix, que trabalha na casa do requerido a mais de dez anos como jardineiro, sendo neste teor uma citação completamente viciada, ou seja, não houve uma citação válida, inexistente.

Destarte, todos os feitos processuais desta ação, estão incoerentes com a legislação processual civil, viciada, portanto, deve haver a nulidade total tendo em vista que não estão de acordo com os preceitos legais.

Pelo que consta na exordial, a requerente, informa que os valores dos bens móveis e imóveis, onde foi avaliado por um profissional da área, constando o valor de R$ 542, 000,00(quinhentos e quarenta e dois mil reais).

Ocorre uma disparidade de valores, sendo que, conforme esta em anexo, onde o requerido solicitou 03(três) profissionais da área de corretagem de imóveis, os valores que constam na inicial estão desproporcionais, sendo todos os bens equiparados e avaliados dando uma média de valor cerca de R$ 340, 000,00(trezentos e quarenta mil reais), portanto não condiz o que está na peca em epigrafe.

Os alimentos, sem sobre de dúvida, ora pleiteada pelas requerentes, é uma forma essencial para a vida, onde possa proporcionar o bem estar para todos, mas cabe bem ressaltar que este bem estar, deve ser para ambos, proporcionalmente, ora não observada pela requerente.

Na lição de MARIA HELENA DINIZ, em seu "Código Civil Anotado", 4ª ed., editora Saraiva, p. 361, que reza:

"Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico- financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre ad necessitatem".

Portanto, os valores pedidos pelas requerentes, de 30% dos ganhos mensais, não condiz com a proporcionalidade ora analisada pela ilustre doutrinadora, sendo que, neste caso em voga, uma desproporção onde pode acarretar prejuízos no anseio pessoal do requerido.

Nesse sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal:

"AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PROVA DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DO "QUANTUM" DA VERBA ALIMENTÍCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Os alimentos devem ser fixados levando-se em consideração o dueto ""capacidade do alimentante - necessidade do alimentado"", inclusive para que a obrigação venha a se tornar exeqüível, pela existência de capacidade econômica do sujeito passivo de poder prestar os alimentos sem lhe faltar mínimo necessário à sua própria sobrevivência. Inexiste julgamento ""ultra petita"" na fixação dos alimentos acima dos limites do pedido inicial, porquanto o

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