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Modelo De Contestação

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Por:   •  26/8/2013  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  986 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, [nacionalidade], viúvo, [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ... (procuração anexa, doc. 1), vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ...,

de CARLOS ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO;

de EZEQUIEL ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO;

e de EDGAR, ... nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO; aduzindo, para tanto, o seguinte:

O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside com sua família. Esse imóvel encontra-se registrado no respectivo cartório em nome de CANDIDO GONÇALVES. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado), . A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio.

II. DO DIREITO

II.1. Da aquisição do domínio pela usucapião e legitimidade das partes

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Do mesmo modo, o artigo 1.240 do CÓDIGO CIVIL, caput:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Grifamos).

No mesmo sentido, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem Escola de atualização profissional e

oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Grifamos).

A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o 1º requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, conforme artigos 10, § 1º, I, 213 e 942 do CPC, bem como doutrina abalizada:

[...] a relação processual na ação de usucapião se aperfeiçoa com a citação de réus certos e incertos, sendo os primeiros citados pessoalmente e os últimos por edital.

I – Réus certos

Os réus certos, citados por mandado, são a pessoa em cujo nome o imóvel estiver transcrito no Registro Imobiliário e os confinantes do prédio usucapiendo (art. 942).

Em se tratando de ação real imobiliária, indispensável será também a citação dos cônjuges, sempre que os réus forem casados (art. 10, § 1º, I).

Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Procedimentos Especiais, vol. III, 42ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 170.

II.2. Da assistência judiciária

É direito do autor a assistência judiciária, seja pela ausência de condições econômicas para custear as despesas processuais

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