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Modelo De Exceção De Competência

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Por:   •  11/11/2014  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA

Processo n°: _____

FELÍCIO _____, já devidamente qualificado nos autos do Processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente e com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

em face de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com estribo no artigo 95, inciso II, à combinação com os artigos 69, inciso I e 70, caput, todos da Legislação Adjetiva Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O acusado, ora excipiente, fora denunciado nesta comarca de Borborema/SP, como incurso no artigo 171, parágrafo 2°, inciso VI, do Estatuto Repressivo pátrio, na prática do delito de estelionato, pela emissão de cheque com insuficiência de fundos.

Consta da exordial delatória que o excipiente, ao efetuar compras no estabelecimento comercial de Tício _____, situado no centro de Borborema, apresentou cheque no valor de R$ 5.000,00. Passado curto lapso temporal, referido cheque, encaminhado à agência bancária da cidade vizinha Itápolis, não fora compensado, sob a afirmação do banco da ocorrência da insuficiência de provisão de fundos.

II – DO DIREITO

O intento, ínclito Julgador, não é negar a autoria, mas fazer valer as garantias previstas no ordenamento jurídico pátrio. Cabe salientar, de maneira vestibular, que referido cheque, quando da exata apresentação no estabelecimento de Borborema, tinha fundos para cobertura do valor, mas, infelizmente, ao aportar na agência do banco _____, da cidade de Itápolis, por descuido do requerente, acabou por ficar insolvente. Cabe, neste mister, observar a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal: “Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.”

Mas o objetivo, Excelência, é somente fazer valer o disposto no artigo 95, suso esposado, do Código de Processo Penal, uma vez que a inteligência do artigo 70 do mesmo codex determina que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Douto Julgador, a doutrina e a jurisprudência penalista brasileira, em tom uníssono, afirma que o momento consumativo neste referido crime ocorre quando é constatada a insuficiência de fundos do título ao portador.

Para tanto, valho-me do saber do festejado Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado:

[...] majoritariamente, considera-se que, sendo delito em que se exige fraude, é material, consumando-se justamente no lugar onde deveria ter havido o pagamento e o cheque foi recusado, gerando o efetivo prejuízo para a vítima.

Vide, de forma a corroborar o explanado, a Súmula 244, do Superior Tribunal de Justiça: “ Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.”

O processo deveria tramitar na Cidade onde houvera

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