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Modelo De Execução

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Por:   •  15/11/2014  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Exequente: Elisa

Executado: Luiz Otavio

ELISA, menor impúbere, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada à Rua 07 de Setembro, S/N, Centro, Sobral - CE, neste ato representada por sua genitora, MARIA JOSÉ, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado à Rua 07 de Setembro, S/N, Centro, Sobral - CE, por sua advogada infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório situado na Rua 07 de Setembro, N° 157, Centro, Cruz - CE, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor, com fundamento nos artigos 732 e seguintes do Código de Processo Civil, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em face de LUIZ OTAVIO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Dom José, N° 123, Centro, Sobral-CE, pelos motivos a seguir aduzidos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requer os benefícios da Justiça Gratuita por não poder arcar com despesas de custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, o que faz com fundamento na Lei 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

DOS FATOS

A exeqüente propôs ação de alimentos pretendendo a condenação do executado ao pagamento do valor de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) por mês, a titulo de alimentos, tendo em vista que o executado é seu pai e tendo a exeqüente demonstrado sua necessidade e a possibilidade do executado em prover-lhe tais alimentos (documento 1)

Referida demanda tramitou perante este Juízo, processo Nº 0000000.

O Executado foi regularmente citado, tendo apresentado defesa, seguida de fase probatória.

A demanda foi, então, julgada procedente tendo o executado sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês e corrigidos monetariamente a partir da citação, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também computados a partir da citação (documento 2).

A sentença transitou e julgado, sendo certo que o executado não a cumpriu espontaneamente, efetuando o pagamento dos alimentos (documento 3).

A obrigação liquida certa e exigível, monta atualmente a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme demonstrativo do calculo atualizado anexo (documento 4).

Após varias tentativas para tentar receber os alimentos amigavelmente, tendo em vista a oposição do executado, não restou alternativa além da propositura da presente execução.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil, ao disciplinar as formas de execução, criou dois mecanismos que tutelam a obrigação alimentar: a execução por quantia certa (art. 732) e a coação pessoal (art. 733).

O artigo 733 do Código de Processo Civil, ao regulamentar a execução de prestações alimentícias, fez constar a possibilidade de prisão civil do executado, vejamos:

Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

O art. art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988, no mesmo sentido, assegura a possibilidade jurídica de prisão civil por inadimplemento da pensão alimentícia, ex vi:

Art. 5º (...)

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável

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