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Modelo De Petição Artigo 733

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Por:   •  28/4/2014  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE

DOS FATOS

Ficou estabelecido nos autos n.º 021/112.0015107-2, que o Executado pagaria a título de alimentos para as filhas menores supra citadas, a importância de R$ 180,00, tudo conforme cópia do termo de audiência, que segue anexo.

Contudo, o Executado não vem cumprindo com a determinação judicial, o ultimo pagamento efetuado foi em Dezembro de 2013 e sempre foi efetuado pela mãe do Exequente.

O presente feito visa, por ora, o recebimento das últimas 3 (três) parcelas vencidas (janeiro/fevereiro/março/2014), bem como as que se forem vencendo no decorrer da ação, tudo conforme o que preceitua o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Nos termos da tabela abaixo:

VENCIMENTO VALOR DESCRIÇÃO

15/01/2014 R$ 180,00 PARCELA JANEIRO

15/02/2014 R$ 180,00 PARCELA FEVEREIRO

15/03/2014 R$ 180,00 PARCELA MARÇO

R$ 547,67 TOTAL CORRIGIDO

Sendo assim as exequentes fazem jus ao valor de R$547,67 devidamente atualizados acrescidos de honorários advocatícios que perfaz a quantia de R$ 602,44 conforme demonstrativo de débito em anexo.

DO DIREITO

Requer-se então que o Executado seja compelido ao pagamento das três últimas prestações vencidas, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil conforme autoriza o art. 733 § 1º do CPC, caso o mesmo não pague e não apresente escusas:

“Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

Diante dos fatos expostos, observa-se que o pleito das exequentes possui fundamento legal na Constituição Federal, bem como no Código Civil e na Lei de Alimentos, como se desenvolve na sequencia.

Observa-se que a Constituição Federal em seu art. 227, dispondo ser obrigação de família preservar pelo sustento das criança. Como o pai nunca ajudou nas suas necessidades básicas pelo seguinte artigo exposto:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Observando ainda que o Código Civil traz artigos que tratam sobre a obrigação familiar de auxiliar, nas despesas de seus parentes caso estes não tenham condições para o feito, bem como em consonância com o principio da razoabilidade como pode ser visualizado nos artigos 1.694 e 1.695 como seguem transcritos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Observando assim os artigos acima referidos, atem-se que as necessidades das exequentes é presumível em razão da idade das mesmas, como faz prova as certidões de nascimento em anexo.

Fundamentando assim pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Sul, a obrigação alimentar é presumida, já que as exequentes são menores de idade e sua genitora não possui condições financeiras para o seu sustento, observando assim o seguinte julgado:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR. FILHO MENOR. MAJORAÇÃO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. ARTIGOS 1.695 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL . A necessidade alimentar do filho menor é presumida, incumbindo aos genitores o dever de sustento. Em ação que envolve pedido de alimentos, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor pleiteado, consoante dispõe o art. 333 , inciso I , CPC . Apelação cível parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70053719571, Sétima Câmara

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