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Modelo Queixa Crime Pratica III

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Por:   •  14/8/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  1.051 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA___ SEÇÃO CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Querelante: Senhor Elesbão, brasileiro, divorciado, funcionário público, portador da identidade nr. ________, do CPF____________, residente na Rua ___________, nr._____, Bairro, Cidade__________, UF____, CEP,________, vem por intermédio de se advogado ,Nelson Hungria, inscrito na OAB sob o numero_100.00, com escritório na Rua ________________________, número________, sala______, Bairro__________, Cidade ______________,RJ_______, onde na forma do art 39, inciso I do Código de Processo Civil, deverá receber citações, com base no artigo 40 do Código Penal apresentar

Queixa Crime

Querelado: Senhor Clodoaldo, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF_________, e da identidade ________________, residente na rua _________________, número__________, bairro, ____________cep.: _________

Dos Fatos e Fundamentos

Em 12/1/2012, sexta-feira, Elesbão, Funcionário Público Federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções por Crodoaldo Valério, a pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado , na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria. Não satisfeito, Crodoaldo parou na praça em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido” e para piorar no dia seguinte, Crodoaldo publicou essas acusações no seu blog.

Dos Fundamentos

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela..

Dos Pedidos

1 - Que o querelado seja citado para apresentar sua resposta tempestiva.

2 – Que seja julgado procedente a ação penal para condenação do querelado nas penas do artigo 138, 139, 140, e 141, incisos II e III todos do Código Penal .

3 – Pretende provar o alegado por meio das testemunhas ora avaliadas.

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