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Modelo Excessao De Incompetencia

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Por:   •  11/11/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___VARA DE [LOCAL]

[pular 10 linhas]

___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n. ______, [endereço completo: rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP], vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, apresentar RECONVENÇÃO à reclamação trabalhista movida por “Murici Baralho dos Santos Paulo”, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [Registro Civil], [CPF], [número da carteira de trabalho e previdência social], [data de nascimento], [nome da genitora], [endereço completo], nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.

1 – DA COMPETÊNCIA

Consoante a previsão do artigo 769 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho -, o artigo 109 do Código de Processo Civil é aplicável no presente caso:

Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

Lastreando o procedimento, dispõe o artigo 315 do Código de Processo Civil:

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

2 – DOS FATOS E DO DIREITO

O reconvindo foi admitido pela reconvinte em ___ /__ /___ para exercer a função de _______, recebendo por mês o salário de ______ . Em ___ /__ /___ dispensado com justa causa, por haver danificado equipamento da empresa.

Em ___ /__ /___ o reconvindo ajuizou ação trabalhista, buscando reverter o fundamento da rescisão contratual, e, em conseqüência, receber aviso prévio, férias proporcionais e FGTS, acrescido de multa.

Ocorre que o pedido não procede, como foi contestado na defesa.

Por ensejo da resposta do réu é apresentada a presente reconvenção para a reconvinte pleitear o ressarcimento do prejuízo que sofreu.

De acordo com o artigo 462 que dispõe:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

** Antigo parágrafo único, passado a § 1º pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.

§ 2º – É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

** § 2ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.

§ 3º – Sempre

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