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Por:   •  16/4/2014  •  6.662 Palavras (27 Páginas)  •  1.020 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA ___________ VARA CRIMINAL DA CAPITAL – ESTADO DE ___________________.

Processo nº. _________/_______

JOÃO__________________, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por suposta infração com base no artigo 148, § 1º, V, do Código Penal, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar em tempo o MEMORIAL DE DEFESA, com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:

PRELIMINAR DE NULIDADE

Preliminarmente, destacamos o cerceamento de defesa posto que a única testemunha arrolada pela defesa fosse dispensada pelo nobre Magistrado, a pedido do Ministério Público e sem aquiescência da defesa, sobre o fundamento de que, por não ter comparecido à audiência de instrução, a insistência em sua oitiva somente iria tumultuar o andamento processual.

Ressaltamos que a testemunha estava devidamente intimada.

DO DIREITO

O princípio constitucional da ampla defesa versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz durante uma decisão judicial.

O juiz terá que se colocar entre as partes, mas de forma eqüidistantes a elas, quando ouvir uma, necessariamente deverá ouvir a outra, somente assim se dará a ambas a possibilidade de por suas razões e de apresentar as suas provas, influindo no convencimento do juiz.

A ampla defesa é garantia do demandado inerente ao Estado, portanto, devem ser garantidas as partes o direito de ampla defesa, com a produção de todas as provas lícitas admitidas pelo ordenamento jurídico, sob pena de ocorrer o cerceamento de defesa e a conseqüente invalidade da decisão judicial que deixou de ser firmada na prova não produzida.

Assim dispõe de Alexandre de Moraes:

Por ampla defesa entende-se o assessoramento que é dado ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo omitir-se ou calar-se, se entende necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo (par conditio), pois a todo ato produzido pela acusação caberá igual direito de defesa de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que melhor lhe apresente, ou, ainda, de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor. www.pergamum.univale.br/.../acesso em 30 de maio 2010 às 13:40hs

Por força do que foi enunciado, não seria demasiado dizer que a ampla defesa e o contraditório são garantidos aos acusados em geral, conforme o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal dispõe:

(...), aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O testemunho é a prova por excelência, o crime é um fato, é um trecho da vida e, consequentemente, é em regra percebido por outrem.

O depoimento é uma das provas mais antigas e generalizadas. Não há sistema probatório que lhe negue um lugar mais ou menos importante entre as demais provas.

A prova testemunhal é quase imprescindível na maioria das ações penais. O juiz deve confiar nos depoimentos prestados desde que estejam de acordo com os demais elementos dos autos.

Salienta Mirabete:

Não se pode afastar de plano depoimento de qualquer pessoa unicamente por seu estado social, idade, profissão, ocupação, etc. Mirabete, op. cit., pág 290 - RT 609/308 e RT 580/461acesso em 28 de maio de 2010

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