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Por:   •  25/5/2014  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  997 Visualizações

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Identificação do Tema : Processo Administrativo Previdenciario, palestra ministrada no dia 18/11/2009.

Palestrante: Giovani Bigolin

A palestra ministrada pelo sr. Giovani Bigolin, Juiz Federal, abordou o assunto “processo administrativo previdenciário”. Tratando de leis que regulamentam o processo previdenciários, tais como, Lei 8.213/91 que trata dos benefícios, 9.784/99 trata dos processos administrativos, Decreto 3.048 regulamento da previdência, IN 20/2007 ações processuais.

Tratou do rito processual, estabelecendo uma relação com os princípios processuais, isonomia, legalidade, imparcialidade, contraditório, dentre outros. Apresentou o quanto estes princípios tem importância para a elaboração, tramitação e conclusão dos processos.

O tema abordado é de extrema importância para nos estudantes na área do direito, foi muito bem conduzida esta palestra com utilização de slides no data show, o sr. Giovani Bigolin consegui mostrar a todos de forma clara o desenvolvimento do processo administrativo previdenciário seguindo os princípios. O processo previdenciário tomou grandes proporções pois envolve direitos fundamentais envolvendo o cidadão que precisa de amparo do estado e quando não é atendido não há outra forma a não ser via processo, pode-se dizer que através do processo obtemos nossos direitos mas, poderia ser de uma forma mais simples, há direitos que não caberiam processos e sim apenas um órgão previdenciário eficiente para assim o fazê-lo.

Em nosso pais quando se inicia uma faculdade de direito o acadêmico entra nessa mentalidade de “processo” para tudo a frase “eu te processo”, e na verdade o que deveríamos ser educados é a garantir os direitos de cada um ou de um coletivo, deveríamos orientar e contribuir para uma organização governamental futurista, ou seja, deixar de movimentar pilhas de papeis para apenas liberar uma caixa de remédio, o que acontece nos dias de hoje. Esta certo que é através do processo que podemos buscar nosso direito mas, por qual motivo só conseguimos, mediante processo, se é direito fundamental por que não garantir de imediato ao cidadão, isto é uma das inúmeras falhas em nosso sistema. Se o governo agilizasse e reformulasse a forma como conceder os direitos das pessoas, poderíamos apenas com a economia processual garantir boa parte desses direitos.

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