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Modelo de Pedido Administrativo

Por:   •  6/8/2019  •  Resenha  •  2.142 Palavras (9 Páginas)  •  231 Visualizações

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Modelo de Pedido Administrativo

Venho na presença de V. Exa. solicitar a apreciação da contemplação da 7ª REGIÃO JUDICIÁRIA, localizada na região marajoara, no próximo edital de nomeação, pelos motivos abaixo relacionados:

O Arquipélago do Marajó possui um contingente populacional de mais de 500 mil habitantes, distribuídos em 16 municípios (Afuá; Anajás; Bagre; Breves; Cachoeira do Arari; Chaves; Curralinho; Gurupá; Melgaço; Muaná; Ponta de Pedras; Portel; Salvaterra; São Sebastião da Boa Vista; Soure e Santa Cruz do Arari) e é considerada uma das regiões mais pobres do Pará e do Brasil. Condição que, nos últimos anos tem sido evidenciada pelos baixos indicadores sociais e de desenvolvimento humano dos nossos municípios, com destaque para o menor PIB do Brasil (Curralinho) e o pior IDH do Brasil (Melgaço).

Além disso, diversas mazelas sociais afligem a população dessa região, em áreas como: Saúde; Educação; Transporte; Geração de Emprego e Renda. Tendo como principal consequência a vulnerabilidade social da população, que convive com altos índices de desemprego, violência, educação precária, prostituição infantil (meninas balseiras), tráfico de entorpecentes, doenças (ex. leishmaniose), transporte fluvial de passageiros com preços abusivos e em condições precárias. Toda essa realidade vivenciada nos municípios do Marajó vem sendo debatida e levada ao conhecimento das autoridades e governantes, por meio da divulgação de dados e indicadores ou, por meio de denúncias aos poderes constituídos.

Sensível a essa situação e tendo ciência da realização do concurso público  destinado ao provimento de cargos efetivos no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para o polo do Marajó:

Analista Judiciário – Área / Especialidade Direito 03 – Cadastro Reserva*** 01 Analista Judiciário – Área / Especialidade Serviço Social 01 – Cadastro Reserva***

Analista Judiciário – Área / Especialidade Pedagogia 01 + Cadastro Reserva

Analista Judiciário – Área Especialidade Psicologia 086 01 + Cadastro Reserva**

Analista Judiciário – Área / Especialidade Ciências Contábeis – Cadastro Reserva***

Oficial de Justiça Avaliador 01 + Cadastro Reserva***

Auxiliar Judiciário 01 + Cadastro Reserva***

Vale ressaltar, que durante as recentes convocações não foi levada em consideração a necessidade de formação da equipe multidisciplinar, e em caso específico a necessidade do Pedagogo, que se encontra em número inferior ao que é estabelecido dentro do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) e da lei de criação de cargos do Tribunal para formação das EQUIPES MULTIDISCIPLINARES (Assistente Social; Psicólogo e Pedagogo). Desde que o presente concurso foi homologado, constantemente foram realizadas visitas e conversas com o departamento de Recursos Humanos em prol de sensibilizar o TJ/PA sobre a necessidade do profissional de Pedagogia para auxiliar os juízes perante os desafios jurisdicionais desta região, com base nos relatos dos diversos atores sociais que residem e vivenciam as realidades do Polo Marajó.

Diante do exposto e em razão da realidade de exclusão, miséria e vulnerabilidade que assola essa região, ocasionada pela ausência do Estado, inclusive do seu próprio aparelho de justiça, acarretando em graves violações de direitos humanos, que ficam muitas vezes sem qualquer tipo de medida judicial.

 Como efeito negativo da ausência de servidores efetivos no quadro, e de profissionais da equipe multidisciplinar, notam-se os reflexos diretamente na produtividade do próprio poder judiciário.

A relevância da presença de equipes multidisciplinares e as implicações de sua ausência geram o atraso nos trâmites de processos no judiciário, conforme é possível ser visto no OFÍCIO Nº 58/2016, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, DO JUIZ DRº JOSÉ GOLDINHO AO DESEMBARGADO PRESIDENTE DO TJE-PA, DR. CONSTANTINO :

 “Solicito a Vossa Excelência que seja designada uma equipe Multidisciplinar permanente, composta de Pedagogo, Assistente Social e Psicólogo, não só para atuar na comarca de Soure, mas também nas cidades vizinhas como Salvaterra, Cachoeira do Arari e Santa Cruz do Arari, assim como aqui na sede, sofre com a falta desses profissionais, sem os quais não se pode, com toda certeza, presumir, ao final de um processo, se a função social destinada ao judiciário foi completamente atingida.

Cabe salientar Excelência, que o trabalho da EQUIPE MULTIDISCIPLINAR na 7ª Região Judiciaria, será caracterizado por uma especialidade, que é produzir um documento com opinião técnica autônoma, visando sempre o melhor interesse da criança e adolescente, (área da infância e juventude), bem como mostrar ao magistrado em casos específicos, como a decisão tomada poderá causa impactos positivos ou negativos na vida de uma família. Desse modo, é importante que os profissionais envolvidos componham o quadro próprio do Poder Judiciário.

Somente com equipes próprias, que acompanhem o andamento processual, é possível acolher as demandas que chegam ao Poder Judiciário de forma a permitir que os motivos dos conflitos sejam compreendidos e não se transformarem em prejuízos as crianças e adolescente, e também a sociedade em geral “

Tendo em vista a insuficiência de servidores efetivos no quadro funcional do TJPA e devido ao grande número de servidores cedidos aos fóruns, com o objetivo de suprir a demanda jurisdicional nos 13 polos abrangidos pelo concurso do TJ/PA, os magistrados já elaboraram pedidos de nomeação de servidores da equipe Multidisciplinar. Conforme os ofícios: N º 22/2016-Gab-PA-OFI-2017/01766 de 16 de fevereiro de 2017, OF. n 058/2015 de 28 de outubro de 2015 (Anexo 1).

E para além, observa-se que em virtude a ausência de servidores qualificados do próprio tribunal, os juízes dos diversos fóruns que compõem o polo Marajó sentem se obrigados a solicitar as Secretarias Municipais de Assistência Social dos Municípios, ESTUDOS DE SOCIAL e as mesmas acabam por responde-los afim de evitar o descumprimento de uma ordem judicial.

 Outro ponto, que diretamente tem influenciado para o atendimento precário dos fóruns e das demandas de violação de direitos, está no posicionamento que as Secretarias de Assistência Social tem exposto em não atender aos pleitos do judiciário por já possuírem suas próprias demandas municipais, a ausência de reconhecimento financeiro do poder judiciário dos serviços prestados e as pressões oriundas dos Conselhos Nacionais e Estaduais que proíbem o exercício profissional das técnicas da assistência de forma voluntaria e precária, causando aos usuários do sistema judiciário o senso de injustiça por não verem seus problemas resolvidos.  

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