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Por:   •  21/8/2014  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  449 Visualizações

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******DISPENSA SEM JUSTA CAUSA******

01 – TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO: (05 vias originais). OBS: Campo 151

deverá constar o nome completo e o RG do responsável;

02 – CARTEIRA PROFISSIONAL: com cargo, salários, férias e o término de contrato

com as devidas atualizações, carimbada e assinada;

03 – LIVRO DE REGISTRO: ficha ou cópia dos dados obrigatórios de registro quando

informatizados;

04 – CARTA DE PREPOSTO: (01 via/ original), assinado pelo proprietário da empresa,

com identificação e RG.

Obs: a pessoa que vier como preposto tem que trazer um documento de identificação. se

for o proprietário, é necessário trazer a copia da primeira e última página do contrato

social.

05 – AVISO PRÉVIO: (03 vias) 01 original para o empregado, 01 original para a

empresa e 01 cópia para o sindicato;

06 – FORMULÁRIO DO SEGURO DESEMPREGO, devidamente preenchido, assinado e

carimbado;

07 – EXAME MÉDICO DEMISSIONAL: (03 vias) 01 original para o empregado, 01

cópia para a empresa e 01 cópia para o sindicato;

08 – MULTA DE 50% FGTS (03 vias). 01 original para o empregado, 01 cópia para a

empresa e 01 cópia para o sindicato e comprovante de pagamento da multa ou guia

autenticada;

Obs: a nova guia de GRFC , contém duas vias, uma guia de recolhimento e o

demonstrativo do trabalhador onde consta o nome da empresa e do funcionário,

portanto, as cópias devem ser das respectivas vias;

09 – EXTRATO DO FGTS ATUALIZADO (03 vias) 01 original para o empregado, 01

cópia para a empresa e 01 cópia para o sindicato;

10 – CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO CAIXA ECONÔMICA (03 vias) 01 original para o

empregado, 01 cópia para a empresa e 01 cópia para o sindicato;

11 – TRÊS ÚLTIMOS HOLERITES, trazer 2 cópias ;

12 - ÚLTIMAS MÉDIAS CASO RECEBA POR COMISSÃO (03 vias) 01 original para o

empregado, 01 cópia para a empresa e 01 cópia para o sindicato;

13 – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento em dinheiro/cheque administrativo ou

visado apenas no ato da homologação e dentro do prazo da CLT art.477. Trazer o

original e 01 cópia para o Sindicato quando o pagamento for em cheque.

• Dinheiro/Cheque Administrativo ou visado apenas no ato homologatório (trazer o

original + 01 xerox); depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do

funcionário, 01 cópia para o sindicato e 01 cópia para o empregado;

• Todos os descontos efetuados no TRCT devem ser demonstrados com os devidos

comprovantes no ato da homologação.

• É obrigatório trazer o extrato da conta bancária do funcionário no caso de

depósito no caixa eletrônico u em cheque.

• TRÊS ÚLTIMOS HOLERITES, trazer 2 cópias (Obrigatório)

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