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Modelo Pedido Declaração de Inexistência de Débito cc Danos Material e Moral

Por:   •  26/6/2019  •  Tese  •  7.273 Palavras (30 Páginas)  •  437 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA REGIONAL ___________, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO _____________.

PRIORIDADE –

IDOSO e PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

FULANO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. XXXX e no RG sob o n. XXXXXX, domiciliado à Rua ______________________, CEP: ____________, telefone celular _________________, e-mail: __________________, vem, por intermédio de sua advogada in fine assinada, com endereço profissional na Rua _____________________, e-mail: _____________________, telefone celular (__)______________, propor a presente demanda visando obter

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Mal. Floriano, 168 Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20080-002, inscrita no CNPJ sob o n. 60.444.437/0001-46, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DAS PRELIMINARES:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Nos termos do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, o autor afirma, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não possuir condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requerer o benefício da gratuidade de justiça.

Pelo que junta contracheque que comprova rendimento dos meses de abril a junho de 2019 no valor ______________

Neste diapasão, segue jurisprudência do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, concorde com o pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 03 DO ANEXO 1) QUE INDEFERIU AO AUTOR O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADO PELO DEMANDANTE. É cediço que este Tribunal de Justiça já sedimentou o posicionamento de que o Órgão Judicial pode exigir a comprovação da hipossuficiência alegada, conforme Verbete nº 39. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade (AgRg no REsp 1000055 / MS- Ministra Maria Isabel Gallotti- Quarta Turma - DJe 29/10/2014). Acrescente-se, ainda, que o benefício da gratuidade foi criado para facilitar o acesso à Justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Deste modo, na acepção jurídica da expressão, constitui benefício que deve ser concedido apenas aos efetivamente necessitados. No caso em tela, o Autor subscreve declaração de hipossuficiência (fls. 02, index 01 do Anexo 1). Saliente-se que sobredita formalização, por si só, não autoriza o deferimento do benefício. Frise-se a relevância desta ressalva, importando, outrossim, que se aprecie o caso vertente pela ótica do CPC de 2015, especificamente por seu artigo 99, §2º. Há documentação a demonstrar que o Requerente ostenta condição de carência, pelo menos momentânea, para efeito de obtenção do beneplácito que pleiteia. Em que pese a informação de dois apartamentos na declaração de imposto de renda do Reclamante, é certo que estão em usufruto vitalício de seu pai, e não consta no processo qualquer informação pela qual se possa presumir que tais imóveis gerariam qualquer renda destinada ao Suplicante. Ressalta-se a informação do Autor de que um dos imóveis seria destinado à residência da família, e o outro estaria fechado, sem habitação, necessitando de obras, como demonstram as fotos anexadas. Ademais, da análise da declaração de imposto de renda do Demandante, observa-se rendimento mensal inferior a dez salários mínimos. Sabe-se que o perfil acima, rendimentos líquidos auferidos em montante inferior a dez salários mínimos mensais, interpretado em conjunto com outros elementos, está em consonância com os parâmetros desta Corte para a concessão do benefício pleiteado. Como bem observou o Parquet, ¿as provas são compatíveis com a alegação de hipossuficiência, o que impede, ao menos nesse momento, o custeio das despesas processuais¿. Assim, considera-se que o Autor logrou êxito em demonstrar incapacidade de arcar com os custos da demanda. (Grifo nosso)

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0002368-16.2019.8.19.0000 Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 19/06/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL – TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.)

DA PRIORIDADE DE JUSTIÇA:

Como constatado nos documentos de identidade do autor, o mesmo completou em 09 de fevereiro de 2019, 80 (oitenta) anos de idade, pelo que, requerem a prioridade na tramitação do processo judicial nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e arts. 3º § 2º e 71 § 5º do Estatuto do Idoso, lei 10.741/03.

DOS FATOS.

Inicialmente, esclarece que o autor é consumidor dos serviços da ré, possuindo identificação de instalação sob o número xxxxx, situada no ________________.

Ressalte-se que no mês de _____ de ______, o autor foi surpreendido com um aumento gigantesco em sua conta de energia elétrica, uma vez que se aproximou da duplicação do valor que estava habituado a desembolsar mensalmente.

Esclarece que não recebeu qualquer notificação da empresa ré informando sobre o ocorrido que acarretou o estrondoso aumento em sua conta. Nem tampouco foi comunicado de vistoria que seria, ou foi, realizada por seus prepostos, sendo certo, reafirme-se, que somente teve ciência no momento do recebimento da injusta cobrança.

Certo, ainda, que não houve realização de perícia a fim de constatar irregularidades que justifiquem o surgimento do débito imposto ao autor.

Informa, o autor, que comparecia ao “sítio”, endereço da conta questionada, todo final de semana. Cuidava do local, descansava com a família, e retornava para sua residência em Ramos, no domingo a tarde/noite. Por anos desenvolveu tal hábito.

No entanto, como foi acometido por problemas de saúde, espaçou suas idas ao local e ao receber as contas exorbitantes, não encontrou disposição para questionar, providenciando rapidamente suas quitações, evitando desta forma, o fatal corte de energia.

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