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Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.350 Palavras (6 Páginas)  •  274 Visualizações

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RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

ALUNO: NARRISON CARDOSO

7 º PERÍDO / TURNO NOTURNO

INTRODUÇÃO

O evento que contou com nossa participação – V SEMANA DO DIREITO – Seminário de Integração do Curso de Direito, é realizado anualmente na sede do curso de Direito da Faculdade do Vale do Itapecuru. Sua 5ª edição, realizado durante os dias 23 a 25 de maio de 2018, foi na cidade de Caxias, Maranhão. É promovido pela coordenação do curso de direito em conjunto com o corpo docente e uma equipe de 20 integrantes do corpo discente e constituiu-se de vasta programação cientifica, com seminários, palestras, e apresentação de trabalhos (artigos e pôsteres).

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

O evento foi subdividido em vários grupos de trabalhos e sessões de trabalhos com apresentações orais e através de pôsteres, além de palestras com destacados pesquisadores externos além de um vasto grupo de alunos comunicadores. A programação completa do evento está disponível no sitio http://faionline.edu.br/evento/pdf/programacao2018.pdf

 Em seu dia de abertura o evento contou com a presença do corpo docente do curso de direito da FAI representado por seu coordenador professor Anderson Pinto, da equipe da Direção Geral e Acadêmica, além de demais integrantes da faculdade.

Para o dia 23 de maio o evento trouxe para o convívio com os alunos o Ilustre palestrante Pedro Augusto Souza de Alencar, com a palestra Os desafios e a importância da advocacia no mundo atual.

TRABALHOS ASSISTIDOS

O presente relatório, descreve um número mínimo de cinco atividades assistidas entre, seminários e palestras, conforme determinação da coordenação do evento, entretanto fora assistido por mim o número de cinco atividades.

1ª Atividade

No dia 23 de maio, às 19h00min me fiz presente junto ao auditório do bloco de direito da Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI, presenciando a palestra, ministrada pelo orador Pedro Augusto Souza de Alencar, tendo como título Os desafios e a importância da advocacia no mundo atual.

Conforme explicitado pelo palestrante o exercício da advocacia vem sofrendo constantes mudanças nas últimas décadas que vem a ser corroborado pelo crescente número de faculdades de direito com mais de 1300 cursos espalhados pelo país, e mais de um milhão de advogados, explicitado ainda que atualmente há um conflito de gerações e um padrão de comportamento revolucionário.

Logo, o operador do direito deve possuir um padrão multidisciplinar, que de certa forma obriga o advogado a buscar mais conhecimento e inovação além de se adaptar as novas tendências tecnológicas, informou ainda que a advocacia lida com patrimônio e conflitos sociais que sempre será necessário na sociedade sendo, portanto, imprescindíveis profissionais competentes para sua atuação.

Por fim, o atual advogado deve compreender esta realidade e encara-la como uma oportunidade no atual século 21, devendo se desligar dos meios tradicionais sempre com esperança e paixão profissão que desempenha.        

2ª Atividade

No dia 24 de maio, às 19h30min me fiz presente junto à sala auditório do bloco de direito da Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI, presenciando a palestra, ministrada pela Profa. Dra. Auricélia Melo, tendo como título O dano moral coletivo nas relações de consumo.

        Segundo Profa. Dra. Auricélia Melo o dano moral coletivas diversas barreiras até que fosse reconhecido pela doutrina e até mesmo pelos tribunais do país. Pois, segundo ela argumentava-se que a coletividade representava uma entidade abstrata, e que não poderia sofre o dano extrapatrimonial considerado em seu conjunto.

        Outros estudiosos do direito entediam que o dano ele estava ligado com a noção de dor e que seria inviável considera-lo de maneira ampla, em sua totalidade, logo, deveria ser considerado de maneira individual, sendo, impossível consagra-lo uma noção de transindividualidade e indeterminação do sujeito passivo.

        Entretanto, após modernização do dano moral e sua desvinculação a noção de dor, houve a violação de um direito de personalidade, a honra do indivíduo, onde não raro as vezes o dano é resultado imediato na esfera existencial do indivíduo. Portanto, restou-se superada a indeterminabilidade dos danos morais coletivo, sendo reconhecido diferentes danos coletivos e permitem a individualização dos lesados no mercado de consumo.

3ª Atividade

No dia 24 de maio, às 20h30min me fiz presente junto à sala 05 do bloco de direito da Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI, presenciando o seminário, ministrada pelos alunos Mateus de Souza Santos e Otoniel Medeiros de Sousa e orientada pelo professor Danilo Barbosa Neves docente do curso, tendo como título O crime de lavagem de capitais e suas peculiaridades penais.

Segundo os palestrantes a nossa legislação, não menciona exatamente as palavras “dinheiro” ou “capital”, optando por referir à lavagem de bens, direitos ou valores o que confere maior abrangência ao conceito de lavagem, porém, o termo que ficou nacionalmente conhecido foi “lavagem de dinheiro”, logo, o crime de “lavagem de dinheiro” consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes de crime.

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