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Modelo de constestação

Por:   •  31/8/2015  •  Abstract  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/ RJ

RT nº 000

        

        RÁPIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., escrita no CPNJ sob o nº xxxx, estabelecida na Rua..., nº xx, Bairro, Rio de Janeiro/ RJ, CEP xxxx, representada LAURO, nos autos da reclamação trabalhista proposta por NOME DO RECLAMANTE, já devidamente qualificado, vem, por seu advogado legalmente constituido, que, para fins do art.39, I, CPC, indica como endereço profissional a Rua.., nº xx, Bairro, Cidade/ Estado, CEP xxxx, perante V.Exa, com fulcro no art. 847, CLT, oferecer sua

CONTESTAÇÃO

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

        

        Inicialmente, informa a reclamada ter havido prescrição parcial do direito de o reclamante receber horas extras, uma vez que o art.11, CLT c/c art.7º, XXIX, CF estabelem que só podem ser cobrados os ultimos 5 anos, contados da data de ajuizamento da ação.

        Desta forma, tendo o reclamente ingressado com a ação em 12/03/2010, ele só pode pedir as horas extras de 12/03/2005 a 15/12/2009, estando as anteriores prescritas, na forma da lei, devendo ser o processo julgado com resolução de mérito, na forma do art.269, IV.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

        Como a emenda constitucional nº 45/04 ampliou a competência da justiça do trabalho e o art. 23 da lei 8.906/ 94 (estatuto da OAB) defende que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, a reclamada deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, §3º, CPC.

DO MÉRITO

        DAS HORAS EXTRAS

        

        A reclamada informa, ainda, que o reclamante possuia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, estando, inclusive, essa condição expressa na CTPS do reclamante.

        Deste modo, o reclamante não está sujeito a jornada de trabalho, não sendo pertinente se falar em horas extras, conforme art. 62, I, CLT.

        DO RESSARCIMENTO PELAS MULTAS DE TRÂNSITO

        Esclarece a reclamada que no contrato de trabalho firmado com o reclamante havia clausula expressa de responsabilização do empregado quanto aos danos  que viessem a ser praticados, por dolo ou culpa deste, no uso do veículo da empresa.

        Além disso, a reclada informa que o reclamante dirigia o veículo da empresa de forma imprudente, assumindo qualquer risco advindo desta ação. Nesse sentido, anexa multas de trânsito que demonstram o reclamante conduzindo o veículo a 100 km/h em vias cuja velocidade máxima era de 60 km/h.

        Assim, restou provado o dolo do reclamente e a clausula de possibilidade de responsabilização do empragado por qualuer dano praticado por culpa ou dolo deste, sendo lícito o desconto de seu pagamento para a reparação dos danos, na forma do art. 462, §1º, CLT.

DOS PEDIDOS

        Diante do exposto, requer a V.Exa.:

        1. O acolhimento da prejudicial de mérito por prescrição parcial de todas as verbas antriores a 12/03/2005, na forma dos arts 11, CLT e 7º, XXIX, CPC, e consequente extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art.269, IV, CPC;

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