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Montesquieu

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Por:   •  29/9/2013  •  Tese  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  425 Visualizações

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ETAPA 1-

1- É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois Tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito.

A separação dos poderes vem sendo aprimorada através dos tempos, alguns dos principais pensadores que idealizaram essa idéia são: Aristóteles, Locke e Montesquieu. A teoria de Aristóteles observava as diferentes funções que o soberano exercia, as quais de criar normas, aplicar as mesmas normas ao caso concreto e a de julgar as divergências visando diminuir os conflitos entre a sociedade. Assim Aristóteles em sua época já defendia que a necessidade de cada uma das funções deveria, não ser efetuada por apenas um só poder (o soberano) mas sim serem divididas em três poderes. A teoria dos três poderes foi idealizada por Aristóteles em sua obra “Política”.

Podemos dizer também que John Locke também via a necessidade da existência dos três poderes, pois o mesmo já observava:

“A tentação de ascender ao poder é mais forte que a fragilidade humana; logo, não convém que as mesmas pessoas que detêm o poder de legislar tenham também em suas mãos o poder de executar as leis, pois elas poderiam se isentar da obediência às leis que fizeram, e adequar a lei à sua vontade”.

Montesquieu aperfeiçoou a doutrina de Aristóteles com uma visão percussora do Estado liberal burguês em sua obra “O Espírito das Leis”,. O grande progresso trazido por Montesquieu a este respeito foi dizer que tais funções estariam intensamente ligadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. A partir daí compreende-se que as funções não dependem mais de um único poder soberano, mas de um órgão competente. Esta teoria surge em contraposição ao absolutismo. A partir desta tese, cada Poder exercia sua função típica, não sendo mais admitido a um Poder legislar, aplicar leis e julgar.

Com o passar do tempo, a teoria de Montesquieu foi sendo serenada. A maior parte dos Estados modernos adotou a “tripartição”, e então, os Poderes passaram a ter além de suas funções típicas, as funções atípicas. Como exemplo de uma função atípica, podemos supor o Legislativo, que, além de exercer sua função típica, também exerce uma função executiva e outra jurisdicional, ambas atípicas a sua originalidade.

Montesquieu descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembleias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes.

2 - No que consiste o chamado sistema de freios de contrapesos?

RESPOSTA 2 - É a técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, um sistema de garantia do povo contra o arbítrio e o depotismo.

Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal. O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

3 - Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes?

RESPOSTA 3- A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera governamental de um estado. Nenhum dos três poderes tem autonomia absoluta sobre a sociedade, nem sobre os outros tipos de poderes; mas sim um em conjunto com o outro, deveriam reger o Estado de maneira a se exercer uma igualdade social e governamental.

3- Um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local.

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