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Montesquieu

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Por:   •  17/9/2013  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  925 Visualizações

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BIOGRAFIA

Charles de Montesquieu foi um importante filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de 1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do iluminismo.

Montesquieu nasceu numa família nobre francesa. Estudou numa escola religiosa de oratória. Após concluir a educação básica, foi estudar na Universidade de Bordeaux e depois em Paris. Nestas instituições teve contato com vários intelectuais franceses, principalmente, com aqueles que criticavam a monarquia absolutista.

Com a morte do pai em 1714, retornou para a cidade de Bordeaux, tornando-se conselheiro do Parlamento da cidade. Nesta fase, viveu sob a proteção de seu tio, o barão de Montesquieu. Com a morte do tio, Montesquieu assume o título de barão, a fortuna e o cargo de presidente do Parlamento de Bordeaux.

Em 1715, Montesquieu casou-se com Jeanne Lartigue. Tornou-se membro da Academia de Ciências de Bordeaux e, nesta fase, desenvolveu vários estudos sobre ciências. Porém, após alguns anos nesta vida, cansou-se, vendeu seu título e resolveu viajar pela Europa. Nas viagens começou a observar o funcionamento da sociedade, os costumes e as relações social e políticas. Entre as décadas de 1720 e 1740, desenvolveu seus grandes trabalhos sobre política, principalmente, criticando o governo absolutista e propondo um novo modelo de governo.

Em 1729, enquanto estava em viagem pela Inglaterra, foi eleito membro da Royal Society.

Montesquieu morreu em 10 de fevereiro de 1755, na cidade de Paris.

SUA ÉPOCA E CONTEXTO HISTÓRICO

Em 1721, publicou sua primeira obra de destaque, as “Cartas Persas”, onde criticava os costumes sociais, políticos e religiosos da França do rei Luís XIV sob o prisma de dois viajantes que trocavam correspondências com persianos de forma satírica, refletindo o pensamento iluminista que tomou conta da produção intelectual europeia naquele momento. Com forte crítica à Igreja Católica, a obra analisava a impossibilidade do homem em chegar ao conhecimento supremo.

Foi então que redigiu sua obra-prima literária “O Espírito das Leis”. Nesta obra, Montesquieu fez um apanhado das teorias políticas analisadas em suas viagens pela Europa e definiu três tipos de governos existentes: o monárquico, onde a população servia a um rei através de leis positivas; o republicano, regido na mão de várias pessoas guiadas pela virtude; e o despótico, onde o autoritarismo de um líder podia comprometer os direitos humanos através da política do medo.

Montesquieu formulou os princípios básicos para que governos tirânicos fossem evitados. Para isso, defendeu a separação da máquina política em três poderes:

Executivo: ficaria responsável pela administração pública de uma nação, geralmente exercido por um rei (Monarquia) ou chefe de Estado (República);

Legislativo: ficaria responsável pelos projetos de leis e representaria a Câmara dos Parlamentares;

Judiciário: ficaria responsável pelo órgão jurídico e pelo cumprimento das leis dos cidadãos e dos outros dois poderes, exercidos pelos juízes e magistrados.

Sua teoria teve grande impacto no iluminismo europeu e serviu de molde para a organização do sistema político das nações modernas. Apesar da grande visibilidade intelectual, Montesquieu sofreu duras críticas de alguns setores e sua obra foi proibida de ser distribuída em território francês após ser colocada no índice do Index Librorum Prohibitorum, da Igreja Católica. Mesmo assim, ainda conseguiu publicá-la oficialmente em 1748 em Gênebra, Suíça, dividido em dois volumes.

DO ESPÍRITO DAS LEIS

A obra de Montesquieu, “Do espírito das leis”, em sua primeira parte traça estudos políticos e organizacionais, voltados às leis, às formas de governo, bem como seus princípios. À luz de diferentes épocas e partes do mundo, interliga suas aplicabilidades aos costumes de cada povo. Neste contexto, o homem busca o controle social adequado à realidade de cada País a partir de observações culturais e condições econômicas. Salutar, observar que hoje muitas dessas premissas ainda se encontram latentes na estruturação e manutenção de diversos países, inclusive no Brasil, apresentando inclusive as teorias do Direito Natural e do Direito Positivado.

O objetivo de Montesquieu em Do Espírito das Leis é explicar as leis humanas e as instituições sociais. Isto pode parecer um projeto impossível ao contrário de leis físicas, que são, de acordo com Montesquieu, instituídas e mantidas por Deus, as leis positivas e as instituições sociais são criadas por seres humanos falíveis.

No entanto, Montesquieu acreditava que esse aparente caos é muito mais compreensível do que se poderia pensar. Em sua opinião, a chave para compreender diferentes leis e sistemas sociais é reconhecer que eles devem ser adaptados a uma variedade de fatores diferentes, e não podem ser adequadamente compreendidos a não ser que se considera-los sob essa luz. Especificamente, as leis devem ser adaptadas para as pessoas para quem elas se enquadrem a natureza e ao princípio de cada governo, com o clima de cada país, para a qualidade de seu solo, à sua situação e extensão, a principal ocupação dos nativos, aos lavradores, caçadores ou pastores, eles devem ter relação com o grau de liberdade que a Constituição vai suportar, para a religião dos habitantes, às suas inclinações, riquezas, número, comércio e os costumes. Em suma, eles têm relações entre si, como também a sua origem, a intenção do legislador, e para a ordem das coisas em que estão estabelecidos em todas as diferentes luzes que deveriam ser consideradas. Quando consideramos os sistemas legais e sociais em relação a esses vários fatores, Montesquieu acreditava que muitas leis e instituições que pareciam confundir eram de fato bastante compreensíveis.

PENSAMENTOS

Para preservação das relações sociais é necessário que haja um direito político com força coercitiva nas mãos de um ou vários indivíduos, o qual deve ser adequado ao seu país, povo, à sua situação geográfica, econômica e religiosa, voltando-se desta maneira ao espírito das leis apropriadas a uma determinada sociedade, observando suas ideologias e costumes.

Ao direito positivado,

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